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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ANDES-SN cobra aposentadoria integral com paridade e fim da adesão compulsória ao Funpresp

O ANDES-SN participou, na última quarta-feira (23), de uma reunião no Ministério da Previdência Social (MPS), com o diretor do departamento do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, Narlon Gutierre Nogueira. O encontro foi resultado de uma solicitação feita pelo sindicato nacional ainda em março.

A reunião abordou a retomada da aposentadoria integral com paridade, o fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, além de questões relativas ao Fundo de Previdência Complementar de Servidores Públicos da União (Funpresp). Representantes do ANDES-SN cobraram o fim da adesão automática ao Funpresp, imposta desde 2015, e a devolução facilitada e imediata dos valos investidos, devidamente corrigidos, a partir da data de desistência da participação, sem prazo pré-estabelecido para essa decisão ou qualquer outra condicionante.

De acordo com a 3ª vice-presidente do sindicato, Lucia Lopes, a reunião integrou as ações da campanha Funpresp: garantia de incertezas, lançada no ano passado. Como parte da ação, também estão sendo realizados debates em diversas seções sindicais e feitos questionamentos sobre dois pontos recorrentes: a legalidade da adesão automática com um curto prazo para cancelamento (90 dias) e a dificuldade em reaver os valores destinados ao fundo em caso de desistência posterior aos três meses impostos pela lei.

“Nós pautamos que o Funpresp, como um fundo de pensão, não é alternativa a uma aposentadoria que não seja integral, porque os fundos de pensão, na realidade, compõem o capital financeiro, se regem por regras de mercado e não se voltam para a proteção previdenciária. Na realidade, eles se baseiam no e fortalecem o rentismo. Essa é a perspectiva dos fundos de pensão. E, sendo assim, eles não podem ser uma imposição, eles não podem seguir como sendo uma alternativa imposta ao conjunto dos servidores como uma adesão automática. A nossa reivindicação é exatamente a revogação da Lei nº 13.183, para que essa adesão possa ser uma escolha, como a própria Constituição estabelece no artigo 202, que a previdência complementar precisa ser facultativa”, explicou Lucia.

“O segundo ponto que nós batemos bastante é o direito da pessoa a desistir. Quando ela tem o conhecimento de que esse fundo de pensão não é uma alternativa, ou então ela está com uma renda bastante comprometida e quer desistir dessa adesão, ela não pode ficar presa à não devolução daquilo que foi investido. É preciso que ela, de fato, tenha assegurado esse retorno corrigido, sem qualquer impedimento e condicionalidade”, acrescentou.
 
Conforme a diretora do ANDES-SN, durante a reunião, o representante do governo federal foi refratário em seu posicionamento e se valeu de argumentos tecnicistas para afirmar que a Previdência pública é insustentável, o que foi rebatido pela direção do sindicato. “Nós refutamos esse argumento por entender que, em primeiro lugar, todos os dados indicam que, até 2050, a força de trabalho no Brasil continuará uma força de trabalho que não compromete qualquer tipo de contribuição. Embora haja a perspectiva de um envelhecimento populacional maior, mas, como nós temos um país muito jovem, esses jovens estarão crescendo e a força de trabalho não vai ser muito diferente do que era, por exemplo, em 2016. Então, esse argumento deles não tem sustentação”, explicou.

Funpresp

O ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderirem ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. Implementado pela Lei nº 12.618/12, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal surgiu no contexto da contrarreforma da Previdência que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Com a publicação da Lei nº 13.183/15, ingressantes no serviço público federal com remuneração superior ao teto do INSS passaram a ser automaticamente inscritos no Funpresp, permitindo-se a desistência em 90 dias. Após esse período, em caso de desistência, a devolução dos valores investidos se torna um processo burocrático mais complexo. A adesão automática é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que aguarda julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Anteriormente, a adesão dependia da iniciativa do próprio servidor.

“É importante a gente continuar a luta, sobretudo, através da mobilização interna da categoria, fortalecendo o debate nas seções sindicais e, ainda, realizando atividades como jornadas de luta e ressaltando sempre nas mesas de negociação essa nossa reivindicação central da aposentadoria integral”, concluiu a diretora do ANDES-SN. 

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)

1 comentário em “ANDES-SN cobra aposentadoria integral com paridade e fim da adesão compulsória ao Funpresp

  1. Isso que o governo federal é do PT TRABALHADORES.!
    Imagina se fosse dos empresários como no anterior, tendo Paulo Guedes como chefe da economia.
    PT .. e uma vergonha se chamar …dosa trabalhadores.

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