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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ANDES-SN apresenta proposta de mudança na MP da recomposição salarial

O ANDES-SN, em conjunto com a Fasubra e a Federação Nacional dos Sindicatos de trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasp), apresentou duas propostas de emendas à Medida Provisória (MP) 1286/2024, que trata da recomposição salarial acertada com categorias do funcionalismo federal. 

Representantes das três entidades se reuniram, na última quinta-feira (6), com a deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP), que acolheu as propostas e se comprometeu a apresentá-las, lutando pela sua aprovação bem como pela aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.

As emendas apresentadas focam em dois artigos da MP. Um pede a mudança do Artigo 54, para que a progressão na carreira docente não esteja vinculada ao título de doutorado, de modo a garantir avanços no sentido da carreira única. O outro, a exclusão do Artigo 206, que trata do processo de avaliação de desempenho dos servidores. A alteração visa barrar alterações que caminham no sentido de uma contrarreforma administrativa.

“A mudança do Artigo 54, que trata da carreira docente no ensino superior, é uma pauta específica do ANDES-SN, em que a gente apresentou a necessidade de uma modificação do texto, não vinculando a ascensão funcional na carreira ao título de doutorado, deixando essa vinculação apenas para o nível de titular, que é o nível máximo (…). Já o outro texto, que é uma pauta unificada do serviço público federal, foi construído em conjunto pelas entidades, e prevê a supressão do artigo 206. Na nossa interpretação, esse artigo traz um texto muito próximo à PEC 32, à ideia da reforma administrativa, o que consideramos perigoso. Traz a ascensão e a avaliação do servidor federal de uma forma meritocrática, produtivista. Então, pedimos a supressão desse artigo”, explicou a primeira secretária da Regional Nordeste II do ANDES-SN, Subênia de Medeiros.

De acordo com a diretora do sindicato, as propostas de emendas estão relacionadas aos debates feitos no período da greve, que foram referendados no 43º Congresso do ANDES-SN, de não vincular a carreira do magistério federal a uma atividade produtivista, meritocrática e de pautar a titulação de doutorado como uma atividade de qualificação, não como obrigatoriedade para avanço no níveis. 

Mobilização do Setor das Federais

Subênia ressalta que é importante intensificar a mobilização para que a MP seja aprovada com as emendas bem como para que haja celeridade na votação da Lei Orçamentária Anual de 2025. Nesse sentido, entre os dias 20 e 22 de fevereiro, serão realizadas uma série de mobilizações e uma reunião do Setor das Instituições Federais (IFES) em Brasília (DF).

A programação terá início com a 10ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). As entidades do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), do qual o ANDES-SN é integrante, estão organizando um ato no local para reforçar a cobrança pelo cumprimento do acordo. Depois, será realizado um debate sobre a luta contra o Novo Arcabouço Fiscal, seguido pela reunião do setor, que ocorrerá em dois dias.

 “A gente tem agora que unir forças para pressionar o governo e o Congresso Nacional para aprovar a lei orçamentária e, paralelo a isso, ir articulando forças para conseguir apoio para as emendas passarem”, reforçou a diretora.

MP 1.286/24

A Medida Provisória nº 1.286/24, editada pelo governo no fim de 2024, traz as recomposições salariais acordadas com as categorias do funcionalismo federal. No entanto o texto traz armadilhas como mudanças no processo de avaliação de desempenho e progressão nas carreiras, itens de uma contrarreforma administrativa, que vem sendo desenhada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI).

Embora a MP tenha força de lei e tenha entrado em vigor após a sua publicação, a recomposição parcial na remuneração dos docentes e demais servidores somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)

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