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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Análise jurídica sobre a IN 24, que trata do Programa de Gestão e Desempenho

A assessoria jurídica do ANDES-SN divulgou uma nota técnica sobre a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023. A norma regulamenta o Decreto nº 11.072/2022, estabelecendo critérios e orientações para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na administração pública federal.

Precarização e adoecimento

A IN 24 dispensa o controle de frequência e assiduidade na jornada de trabalho. No lugar, no entanto, começa a valer o controle de produtividade com foco em metas e resultados a serem cumpridos. 

“Essa diretriz, aliada ao plano de entregas da unidade, pode representar um aumento irreal das metas a serem alcançadas, contribuindo para o adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras e precarizando ainda mais as condições de trabalho no serviço público. Isto porque, a partir do momento em que se retira o controle de jornada por uma avaliação por produtividade, pode haver uma falta de controle do próprio trabalhador(a), o qual não terá certeza sobre o horário que vai estar à disposição da Administração, fazendo com que, objetivando alcançar a meta definida, trabalhe além de suas condições físicas e mentais”, ressalta a análise jurídica.

Avaliações e plano de trabalho

A nota técnica destaca ainda outra mudança: o plano de entregas, citado anteriormente. Trata-se de um instrumento, que tem o objetivo de planejar a entrega de demandas com metas, prazos, demandantes e destinatários. O plano terá critérios de avaliação, que será mensal.

Também é instituído o plano de trabalho dos participantes, “que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período” e poderá ser repactuado e sofrer reajuste a qualquer momento.

“Tal fato demonstra que, em que pese o objetivo de alocar o percentual da carga horária disponível no período, os trabalhadores e trabalhadoras não terão certeza sobre a manutenção do seu tempo de trabalho, ficando a mercê do que será definido pela chefia da unidade de execução que, repita-se, poderá objetivar prioritariamente o alcance das metas definidas, sem considerar as peculiaridades e limitações físicas e mentais de cada servidor”, avalia a assessoria jurídica.

Para ler a nota técnica completa sobre a Instrução Normativa nº 24 clique aqui.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

 

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