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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Análise jurídica do Andes-SN sobre o aplicativo SouGov.br

A assessoria jurídica do Andes-SN divulgou nota técnica, na qual analisa as implicações do uso do SouGov.br. Trata-se de aplicativo para comunicação entre Governo Federal e servidores cujo funcionamento oficial começou em 03 de junho com a inativação dos serviços do Sigepe Mobile

Segundo o governo, o objetivo da nova plataforma é, entre outros, garantir maior agilidade na realização de serviços, atendendo a 1,3 milhão de usuários incluindo servidores na ativa, aposentados e pensionistas ligados ao Executivo federal. Apesar do aparente aumento de “eficiência”, o jurídico faz ressalvas ao modelo.

O primeiro item pontuado é a baixa participação dos órgãos de gestão de pessoas nos processos. “Grande parte destes serviços foram automatizados pela plataforma, cujas atribuições delegadas aos gestores restou minguada ao trato de informações submetidas automaticamente; seja pela inserção de dados pelos servidores-usuários, seja pelo compartilhamento de dados entre plataformas geridas pela Administração Federal. Ademais, os proponentes elencam como benefícios da nova ferramenta a automatização e padronização de processos internos, o que ensejaria ‘melhor aproveitamento da força de trabalho para outras demandas e uma maior economia dos recursos públicos federai’. O receio, nesta previsão, é de que sejam deturpadas as funções da Gestão de Pessoas cujas atividades, na seara das universidades públicas, gozam de plena autonomia da organização autárquica pelo tom que dá o art. 207 da Constituição Federal”, diz a nota.

Proteção de dados

Outra questão levantada pelo Andes-SN se refere à proteção dos dados dos servidores.  “Na prática, a realidade se mostra completamente diversa da projetada nos projetos administrativos e regulatórios. O desafio da era de modernização digital perpassa profusas questões éticas e impactantes para as políticas públicas. Por conseguinte, a ausência desse elemento ético tem confrontado notícias, no âmbito dos aplicativos da Administração Pública, de vazamentos de dados pessoais; de comercialização de bancos de dados cuja tutela deveria ser dos órgãos públicos; de pagamentos indevidos de benefícios sociais em razão das dificuldades nos cruzamentos de dados entre os diferentes sistemas e órgãos ou entidades da Administração Pública; de crimes cibernéticos; entre outros”, alerta o jurídico do sindicato nacional.

A nota técnica na íntegra pode ser lida aqui.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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