Análise jurídica da ASPUV sobre o intervalo entre jornadas para os docentes em dedicação exclusiva

A assessoria jurídica da ASPUV elaborou uma análise sobre o direito ao descanso entre duas jornadas de trabalho para os servidores em Dedicação Exclusiva (DE).
Em parecer aprovado em 1998, a Advocacia-Geral da União recomendava o intervalo mínimo de 11 horas, em analogia ao que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 66, para os trabalhadores nesse regime. Em 2019, esse parecer acabou revogado em função de um outro ponto sobre o qual tratava, o quesito de compatibilidade de horários para a finalidade de acúmulo de cargos públicos. Para o jurídico da ASPUV, no entanto, “a métrica estipulada para a preservação da saúde e higiene do trabalhador quanto ao próprio cargo ocupado ainda se mantém”.
Segundo a análise: “deve-se observar o caso concreto e a excepcionalidade das tarefas acometidas ao servidor, pois, ainda que em dedicação exclusiva ou funções comissionadas que sugiram o dever de exclusividade e regime especial de dedicação (no caso de outros servidores ou cargos), as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho são de caráter cogente e aplicáveis a todas as categorias profissionais, em especial o direito a jornada de trabalho que não atente à dignidade da pessoa humana”.
Para ler o parecer jurídico na íntegra clique aqui.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)