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Seção Sindical dos Docentes da UFV
A reforma administrativa em curso no Brasil: manutenção das desigualdades e retirada de direitos sociais

Cezar  Luiz De Mari – ASPUV S. Sind; UFV/MG

Ana Carolina Fernandes Gonçalves –

Escola Estadual Professor David Procópio/MG; Sind-UTE/MG

Este texto pretende refletir sobre a proposta atual de reforma administrativa em curso no Brasil, proposta pela Câmara dos Deputados. A  conjuntura brasileira foi e é historicamente cheia de exemplos de como impedir ou retardar o acesso da população aos direitos fundamentais como educação e saúde. No início do século XX, o país ostentava índices de analfabetismo de mais de 65% (MEC/INEP/2002)[1]. Anísio Teixeira (1900-1971), autor, entre outras das obras, de A Educação e a crise brasileira (1956) e Educação não é privilégio (1957), em 1925, tenta elaborar a partir do Estado da Bahia um projeto de escola pública que atendesse a população brasileira no seu conjunto, que será efetuado somente após a sua morte, na Constituição Federal  de 1988.   Paulo Freire (1921-1997) já denunciava, nos seus livros Educação como Prática da Liberdade (1967) e Pedagogia do Oprimido (1968), que o Brasil comportava profundas desigualdades internas fruto do colonialismo, resultando em uma “sociedade fechada” para a democracia e para o desenvolvimento do seu povo. O seu projeto de alfabetização de adultos aplicado em 1963, na cidade de Angicos-RN, buscava um caminho por meio da educação para diminuir a chaga do analfabetismo que atravessava o desenvolvimento brasileiro. Florestan Fernandes (1920-1995) irá descrever, em seu livro A integração do negro na sociedade de classes (1965), que sem a inclusão desse grupo social não haveria justiça e democracia no país. Darcy Ribeiro,  (1922-1997), autor de O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil (1995), a partir de 1983 no papel de Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, implementa os Centros Integrados de Educação Pública (CIEPS). Esse modelo de escola de formação integral, além de ser pública e ampliada por todo o Estado, tinha por finalidade o desenvolvimento da educação para o avanço da identidade nacional.

Estes são alguns exemplos de pensadores que contribuíram com proposições concretas ao país e que tiveram parte de suas ideias materializadas na Constituição Federal de 1988. Enquanto os países europeus construíram o Estado do Bem-Estar Social e se organizavam no movimento de unificação após a segunda grande guerra, o Brasil tardiamente, após a ditadura militar, iniciava um projeto de estruturação dos direitos fundamentais. A Constituição, por sua vez, conseguiu sintetizar as pressões dos movimentos sociais que brotaram ao longo do século XX, abaixo de muitas pressões e perseguições dos grupos dominantes. O ordenamento jurídico da escola pública, a criação do Sistema Único de Saúde, a consolidação dos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a criação do Regime Jurídico Único para os servidores públicos, a fortificação da cidadania por meio de mecanismos de participação, tais como o plebiscito popular, a promoção de igualdade e o combate à discriminação, o reconhecimento dos povos indígenas e quilombolas foram alguns dos avanços presentes no novo texto constitucional.

Ocorre que, não obstante as dimensões progressistas presentes no texto constitucional, o que vemos, depois da sua promulgação, é o esforço permanente dos grupos dominantes de descaracterizá-lo como bem analisou Marilena Chauí na sua obra: Brasil: mito fundador e sociedade autoritária (2000).

O medo de que a população brasileira se autonomize pairou sobre a história da formação do país e está presente hoje, sobretudo no projeto de Reforma Administrativa (RA) em curso na Câmara dos Deputados. Este projeto teve início em 21 de maio de 2025 com a formação de Grupo de Trabalho sob a liderança do deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). O objetivo expresso em diversos discursos do deputado fazia crer que se tratava de modernização dos serviços públicos e do enfrentamento dos privilégios do setor. Quando o relatório foi apresentado, em 02 de outubro de 2025, ficou evidente que os objetivos eram outros. O texto basicamente propunha alterar mais de 40 artigos da Constituição Federal, utilizando-se de três instrumentos: uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Lei (PL). As alterações incidem nas estruturas fundamentais do serviço público como concursos, estabilidade dos servidores, carreiras, salários e orçamento público, corte de direitos históricos, reorganização dos sistemas de avaliações do trabalho dos servidores por critérios subjetivos e instituição de uma lógica competitiva para as progressões nas carreiras. Ao fim da leitura do documento, temos a certeza de que a reforma veio para concretizar três dimensões:

1. Aplicação do “teto de gastos”, apelido dado ao Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 30 de março de 2023), que restringe investimentos nas áreas primárias como saúde, educação, moradia e segurança. A RA propõe que o “teto” também seja aplicado aos estados e municípios. Importante frisar que ficam fora deste teto, os pagamentos da dívida pública as desonerações de mais de 500 bilhões ano ao setor privado e toda sorte de benefícios ao mercado financeiro, gastos com emendas parlamentares, privilégios aos legislativo, judiciário e militares, dentre outros.  

2. Aplicação de gestão por resultados ao serviço público inspirada no mercado privado, estabelecendo a relação entre Orçamento – Avaliação – Objetivos e Metas, como o critério para a manutenção, desenvolvimento e investimento nos serviços públicos.

3. Preparação das bases para privatizar os serviços públicos por meio da precarização, terceirização, “pejotização”[2] ou por concursos de curta duração e, pela ampliação dos contratos via Parcerias Público-Privadas (PPP)[3].

O que é possível concluir sobre a RA em andamento? Primeiro que ela não é necessária, uma vez que os serviços públicos no Brasil são uma conquista da sociedade, materializada na Constituição Federal de 1988, depois de séculos de atrasos promovidos pelos seus grupos dominantes. O país precisa da ampliação dos serviços públicos para suprir necessidades básicas da população que vem crescendo e exigindo melhores condições de atendimento. A RA não mexerá nos privilégios como anunciava, mas atingirá 90% dos servidores públicos que ganham até 5 salários mínimos nas três esferas: federal, estadual e municipal. A RA propõe o congelamento dos salários e a diminuição dos servidores; prevê o “dimensionamento da força de trabalho”,  indicando que 5% dos serviços públicos poderão ser exercidos por qualquer tipo de contratação sem concurso, abrindo espaço para o rompimento da estabilidade. O teto de gastos já aplicado aos investimentos primários atingirá em breve as bases constitucionais da saúde e educação colocando em risco o atendimento à população, permitindo o retorno ao analfabetismo, ao adoecimento e à insegurança. Os privilégios anunciados no lançamento do Grupo de Trabalho da RA não serão atingidos, exatamente porque o congresso não “cortará na própria carne” e não tem disposição política para mexer com o judiciário e os militares. O que significa dizer que os que pagarão a conta serão os professores, policiais, assistentes sociais, enfermeiros e tantos outros servidores que sustentam a estrutura mínima de direitos sociais do país.

A RA expressa os interesses do mercado que se organiza no sistema financeiro, pressionando o congresso ao acesso às estruturas dos serviços públicos para torná-los objeto de controle privado. Há muita resistência dos servidores, que vêm se movimentando em defesa da manutenção dessas conquistas históricas. No último dia 29 de outubro, houve a Marcha Nacional Unificada dos Serviços Públicos em Brasília-DF com a presença de mais de 25 mil servidores na esplanada dos ministérios. Neste mesmo dia, resultando das pressões, 12 deputados retiraram o apoio ao Projeto de Emenda Constitucional nº 38 vinculado à RA, que tramita na Câmara dos Deputados. Os gritos de ordem dos servidores foram emblemáticos e ecoaram pela esplanada: “A reforma administrativa é o fim do serviço público”, “Não é reforma, é demolição”; “Congresso inimigo do povo”. Se esta reforma passar, as desigualdades do país serão aprofundadas, causando os maiores prejuízos à população que depende destes serviços. Há diversas estratégias de mobilizações dos órgãos representativos dos servidores, nas esferas local, estadual e federal, para barrar a RA, incluindo atividades de rua e esclarecimentos à população. É crescente a compreensão no âmbito da sociedade brasileira, de que o Congresso Nacional tem buscado responder ao mercado e seus interesses privados, virando as costas para o povo, aplicando a receita neoliberal privatista que não deu certo na década de 1990. Enquanto países da OCDE propõem a reestatização de empresas e ampliação dos serviços públicos, os grupos dominantes brasileiros se sustentam em receita ultrapassada que aprofunda o fosso entre os poucos privilegiados e a população.

O país atravessa um momento crítico da sua história com recrudescimento da extrema direita, que se alia com o que há de mais conservador, buscando avançar os privilégios, prejudicando a população. Os sindicatos e movimentos sociais estão atentos mantendo constante vigilância ao que ocorre no Congresso Nacional.

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[1] MEC/INEP. O mapa do analfabetismo no Brasil. INEP: Brasília-DF, 2002.

[2] A pejotização consiste na contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ), tendo o objetivo de baratear os custos da mão-de-obra ao contratante, não pagando os direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/1943). A pejotização tem sido questionada pelos trabalhadores no âmbito jurídico e criticada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como  uma fraude que corrói e desestrutura a CLT e as condições básicas do trabalho. Corre no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF) análise sobre a legalidade da pejotização com o Tema 1389 que, se aceito, imporá um retrocesso às relações trabalhistas atuais. (Cf. Nota do MPT sobre a suspensão de processos de pejotização, de trabalho autônomo e afins. Disponível em: https://www.prt23.mpt.mp.br/2428-nota-do-mpt-sobre-a-suspensao-de-processos-de-pejotizacao-de-trabalho-autonomo-e-afins

[3] Mecanismo que permite o estabelecimento de contratos para execução de atividades, antes realizadas pelo Estado, ao setor privado, conhecidos como Parcerias Público-Privadas (PPP).

Texto originalmente escrito para o Jornal Politeknik, edição de dezembro.

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