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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ASPUV reitera ação coletiva para incluir abono permanência no cálculo do 13º e das férias

A assessoria jurídica da ASPUV reforça que está em tramitação uma ação coletiva que busca a inclusão do abono permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias.

O processo já recebeu parecer favorável na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal. A decisão homologada na segunda instância não reconheceu nenhuma  obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão anterior e rejeitou o recurso provido pela UFV, mantendo o entendimento de que o abono permanência se configura como uma verba remuneratória, de acordo com a Lei nº  8.112/1990 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que tanto o décimo terceiro quanto as férias são aferidos a partir da remuneração recebida, o valor do abono precisa ser incluído na base de cálculo. Além disso, a decisão estabeleceu que devem ser pagas, com juros e correção monetária, as diferenças vencidas com observância da prescrição  quinquenal. 

Agora, as próximas fases processuais são o julgamento final pelo STF e STJ bem como a execução dos valores.

Dessa forma, o jurídico da ASPUV reitera que é desnecessário o ingresso com novas ações individuais que reivindicam essa mesma questão, pois o processo está na última fase. Ao entrar individualmente com a ação que trate da mesma matéria, o servidor deixará de se beneficiar da coisa julgada e do parecer favorável já recebido da justiça.

Além disso, deve ser levada em conta a prescrição quinquenal, havendo o risco do tempo de contribuição contato ao ingressar com a ação individual ser menor do que a da ação coletiva, uma vez que ela tramita há mais tempo. Ou seja, entrando-se com a ação individual o servidor correrá o risco de deixar de aproveitar os efeitos do processo coletivo ou ter o período de cobrança limitado.

Isso é especialmente relevante porque as parcelas abrangidas pelo processo coletivo correspondem a um período muito mais amplo do que os últimos cinco anos. O processo coletivo contempla aproximadamente 10 anos de parcelas, considerando o período de 5 anos anteriores a 2020, quando a ação foi proposta, e os 5 anos posteriores.

Assim, a orientação é para que os sindicalizados não adotem medidas individuais, pois o processo coletivo já assegurou o reconhecimento do direito e está avançando para a fase de execução.

Outras informações sobre a ação coletiva podem ser obtidas diretamente junto à assessoria jurídica pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juraspuv@gmail.com.

(Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica da ASPUV)

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