ANDES-SN pressiona relator do PL sobre a negociação coletiva nos serviços públicos
Representantes de entidades do funcionalismo federal, incluindo do ANDES-SN, intensificaram a mobilização em Brasília (DF) pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.893/2026, que trata sobre a negociação coletiva no serviço público. Nessa terça (14), os diretores do sindicato nacional, Maria do Céu de Lima, Letícia Carolina e Edmilson Aparecido da Silva, estiveram presentes em atividades na Câmara Federal.
Além de participar de uma manifestação em frente ao Anexo 2 do prédio, o ANDES-SN esteve em uma reunião no gabinete do relator da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT/CE). O encontro contou ainda com representantes da liderança do PSOL.
Durante a reunião, foram discutidos os entraves para o fechamento de uma proposta de substitutivo ao projeto. Um dos pontos de maior tensão é a pressão para a inclusão de associações no texto, algo que gera preocupação, uma vez que associações não possuem as mesmas prerrogativas e funções dos sindicatos na defesa das categorias.
Segundo relato da diretora Maria do Céu de Lima, o relator do projeto tem sinalizado que não pretende garantir às associações o mesmo status das entidades sindicais, mas a pressão externa para mantê-las no texto permanece alta. Além disso, uma segunda proposta de substitutivo chegou a ser elaborada, mas ainda não recebeu a validação do governo federal. “O ANDES-SN tem preocupação com alguns itens do texto, que não garantem o cumprimento efetivo do negociado com o governo. Estamos em diálogo com parlamentares para garantir ajustes no texto do novo substitutivo”, afirmou, destacando que o sindicato mantém uma postura de vigilância crítica em relação ao texto atual.
Avaliação sobre o PL da negociação coletiva
O PL 1.893/2026 regulamenta o direito à negociação coletiva nos serviços públicos, demanda histórica ddo funcionalismo. Há anos, os servidores reivindicam uma lei que garanta a aplicação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 2011. Na prática, a Convenção 151 assegura aos servidores — sejam eles municipais, estaduais ou federais — o direito à liberdade sindical e a garantias básicas de proteção contra atos de discriminação que possam prejudicar sua atividade sindical. Sem lei, o funcionalismo brasileiro depende da boa vontade política dos governos para ser ouvido em mesas de discussão sobre salários e condições de trabalho.
O PL estabelece a realização periódica de negociações, a definição de diretrizes como transparência e boa-fé nas negociações e a criação de mecanismos para prevenir conflitos. Assegura também a livre associação sindical e prevê o direito à licença remunerada para servidores que atuarem em entidades sindicais. Ficaram de fora, no entanto, o direito à greve regulamentado e a garantia de que o negociado será cumprido, tendo força de lei.
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)