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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ASPUV protocola ofício para que UFV cumpra lei de cotas nos concursos para professor

A ASPUV protocolou, nesta segunda-feira (9), um ofício na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP), com uma série de recomendações para que a UFV efetive a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos para professores, conforme estabelecido pela Lei nº 15.142/2025.

A Diretoria da ASPUV foi recebida pelo pró-reitor de gestão de pessoas, Luiz Abrantes, e detalhou os principais pontos do ofício. As recomendações entregues foram construídas a partir dos debates de uma comissão criada pelo sindicato, que consultou resoluções, pesquisas e experiências de outras universidades no que se refere à implantação das cotas nos concursos docentes. 

Desde que entrou em vigor a primeira lei que determinou as cotas nos concursos federais (Lei nº 12.990/2014 – reserva de 20% para candidatos negros sempre que oferecidas a partir de três vagas), a universidade não admitiu nenhum docente pelo sistema. Entre 2014 e junho de 2024, a UFV lançou editais com 346 vagas para professores, o que poderia ter resultado no ingresso de 70 candidatos pretos e pardos. No último dia 4 de junho, foi sancionada a Lei nº 15.142/2025, que aumentou para 30% as cotas, incluindo também indígenas e quilombolas. Em vias de se revisar e atualizar o Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD), tornam-se ainda mais importantes as discussões levantadas pela ASPUV. 

As recomendações constantes no ofício protocolado são:

  •  Tomada de medidas institucionais para a correção imediata das vagas historicamente não preenchidas por pessoas pretas e pardas em razão da não implementação da Lei nº 12.990/2014, substituída pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, vigente desde 04 de junho de 2025.
  • Ajuste imediato nos editais de concursos públicos para o cargo de magistério superior, obedecendo às determinações da Lei nº 15.142/2025, ação premente para dirimir as discrepâncias e consolidar a implementação efetiva da política de ação afirmativa nos concursos para docentes negros/as.
  • Criação de uma comissão multicampi para propor as diretrizes da implementação da nova Lei de Cotas nos concursos docentes da UFV, a serem incluídas na próxima versão do Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD).
  • Criação da Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas, formalmente incorporada à estrutura da UFV, com quadro funcional e estrutural físico-material adequados ao seu funcionamento, envolvendo ao menos as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas, de Ensino e de Assuntos Comunitários.
  • Estabelecimento de uma política e planejamento para a inclusão das cotas nos concursos públicos para docentes da UFV, conforme determina a Lei nº 15.142 de 03 de junho de 2025, vigente desde 04 de junho de 2025.

Leia o ofício protocolado pela ASPUV aqui.

Projeto 70

Diante do não cumprimento da reserva de vagas e em consonância com as reivindicações da base bem como com os encaminhamentos do ANDES-SN, a ASPUV criou uma comissão para debater a efetivação das cotas em concursos para docentes da UFV. A partir das discussões, foi elaborado um documento intitulado Projeto 70: estudo sobre a não implementação das Lei nº 12.990/2014 e n° 15.142/2025 na Universidade Federal de Viçosa. O nome faz alusão justamente ao número de docentes negros que deixaram de ingressar na instituição em função da não efetivação da reserva de vagas.

O texto destaca que muitas instituições federais de ensino ainda não implementaram a reserva de vagas, grande parte sequer mencionou a existência das cotas em seus editais. “A resistência das instituições federais de ensino público à implementação do sistema de cotas estabelecido pela Lei no 12.990/2014 tem impedido o processo de diversificação étnico-racial e a democratização do corpo docente. De 2014 a 2019, o percentual de docentes negros/as, nas universidades federais, foi ampliado apenas de 11,7% para 15,8%, segundo o Censo de Educação Superior (MEC/INEP, 2023)”, destaca um trecho.

Pesquisas sobre o assunto, citadas no documento da ASPUV, mostram que as instituições têm usado o fracionamento das vagas para burlar a reserva. O fracionamento ocorre por seis mecanismos, entre os quais por área, por edital ou por localidade. A estratégia foi tão eficiente que a nova lei, a nº 15.142, frisou diretamente que o percentual das cotas deverá ser aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital.

Leia o documento Projeto 70 na íntegra aqui.

Atividade discutirá o assunto

Dando continuidade às discussões sobre a questão, a ASPUV realizará, no dia 2 de julho, a atividade Cotas em Concursos para Docentes na UFV: Direito e Justiça Racial. Entre os convidados, estará a vice-reitora da UFSC, Joana Célia dos Passos. Recentemente, a UFSC aprovou a ampliação da reserva de vagas de ações afirmativas e, desde 2022, conta com uma Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade. Outro debatedor será o cientista social Sales Augusto dos Santos, autor de pesquisas sobre a reserva de vagas para docentes e um dos integrantes da comissão da ASPUV que deu origem ao Projeto 70.

A atividade será no auditório do Departamento de Tecnologia de Alimentos, às 18h30. Em breve, serão divulgadas outras informações.

Confira também:

– Rádio ASPUV #6/25 | Cotas raciais nas universidades

– Universidades ainda não cumprem o que prevê a lei que reserva vagas para candidatos negros em concursos

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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