Governo publica instrução normativa, que estabelece banco de horas e possibilidade de redução da jornada para servidores
Servidores públicos federais passarão a ter banco de horas para o controle do tempo trabalhado e a possibilidade de redução da jornada com diminuição proporcional do salário. Essas e outras questões foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na última quinta-feira (13) no Diário Oficial da União. A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais.
A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgão e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco deverão ser autorizadas pela chefia, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. O controle eletrônico de ponto fica estabelecido como obrigatório, com algumas exceções como para professores da carreira de magistério superior.
A instrução normativa também traz orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Nos casos em que o trabalhador permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho, somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas, sendo, em hipótese alguma, podendo ser convertidas em pecúnia (pagamento). Para utilização desse regime, o ministério recomenda o estabelecimento de escalas de sobreaviso com antecedência.
Já em relação à redução da jornada, a instrução diz “o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração”. Essa possibilidade está vedada a alguns cargos e carreiras, como auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho.
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(Crédito da imagem em destaque: Esplanada dos Ministérios – Agência Brasil)
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Brasil)