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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Atualização da Lei de Cotas é aprovada no Congresso: veja o que muda

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24), o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. A lei que institui a reserva de vagas (Lei nº 12.711) era de 2012 e previa uma revisão dez anos após a sua promulgação.

O Projeto de Lei (PL) nº 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outros parlamentares, garante a política nas universidades e institutos federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas. No Senado, o relator, o senador Paulo Paim (PT-RS), manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas .

A matéria segue agora para sanção presidencial.

Novidades previstas

O PL aprovado amplia o público atendido pela reserva de vagas nas instituições, no entanto reduz a renda máxima para acessá-la, alterando critérios socioeconômicos. O projeto também insere os quilombolas entre beneficiados pela política.

Atualmente, metade de todas as vagas para estudantes oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, essa renda máxima será de 1 salário mínimo.

Outra alteração é que  os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais. Apenas se não conseguirem nota para o ingresso, concorrerão entre as reservadas.

O texto prevê ainda que, após três anos da divulgação do resultado do Censo do IBGE, o Poder Executivo deverá adotar uma metodologia para calcular anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado, de modo a guiar a reserva das vagas.

Outra importante novidade é o estabelecimento das cotas também na pós-graduação. Agora, as instituições federais de ensino superior deverão promover políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência. Antes, essa reserva ficava a critério de cada instituição, por meio de decisão dos conselhos universitários.

Além das mudanças descritas acima, o PL prevê ainda que, alunas e alunos que ingressarem por meio das cotas, terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil. A proposta ainda reforça o compromisso de que o programa seja revisto a cada 10 anos, com ciclos anuais de acompanhamento, para mapear qualquer mudança no cenário educacional que possa impactá-lo.

Avaliação do ANDES-SN

A primeira secretária e da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCGEDS) do ANDES-SN, Caroline Lima, ressaltou a relevância social da Lei das Cotas. A docente, entretanto, pontuou sobre a necessidade de avançar na inclusão da população Cigana, além de garantir da permanência dos estudantes cotistas no espaço acadêmico.

“Temos que ter uma política de assistência e de permanência estudantil efetiva. O governo federal bloqueou milhões no orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por exemplo. E isso significa redução de bolsas, o que na maioria das vezes, atinge a graduação. Se tem menos oferta de bolsas na graduação, significa que tem menos política de garantia da permanência do(a) estudante dentro da instituição. Por isso, é fundamental que tenhamos a garantia do orçamento das Universidades, IF e CEFET, que não tenha contingenciamento e cortes no orçamento, pois isso impacta diretamente nos(as) estudantes negras e negro, indígenas, LGBTQIAP+, estudantes com deficiência”, defendeu a diretora do ANDES-SN.

Caroline Lima também fez um alerta para a Lei nº 12.990/14, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros. Segundo a diretora do ANDES-SN, muitas universidades públicas, ao realizarem as seleções, usam a divisão das vagas por instituto ou departamento, não considerando a totalidade.

“O movimento negro vem se empenhando para que as políticas de reparação afirmativas permaneçam porque não há uma reparação ainda. Inclusive, é possível que nem consiga reparar todo o sofrimento e marginalização, o que foi o processo de escravidão da população negra e da população indígena o país”, avaliou.

Confira também:

– Universidades ainda não cumprem o que prevê a lei que reserva vagas para candidatos negros em concursos.

Foto em destaque: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

 

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