ASPUV, ASAV e ATENS debatem migração das aposentadorias para o INSS em live nesta segunda (21)
A migração da gestão das aposentadorias de parte dos servidores federais, incluindo os da UFV, para o INSS tem causado muitas dúvidas e, principalmente, incertezas. Diante desse quadro, a ASPUV, a ASAV e a ATENS-UFV vão realizar um debate na próxima segunda-feira (21), que abordará esta e outras mudanças recentes colocadas aos direitos previdenciários do funcionalismo. A atividade será transmitida ao vivo a partir das 19h, no canal da ASPUV no YouTube.
Participarão das discussões as coordenadoras de aposentadoria da FASUBRA, Elma Dutra e Tereza Fujii; a assessora jurídica da ATENS-SN, Andreia Munemassa; o assessor jurídico do ANDES-SN, Leandro Madureira; e o deputado federal e integrante da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, Rogério Correia. A mediação será feita pelo diretor da ASPUV, Cezar Luiz De Mari. Ao fim dos debates, será aberto espaço para perguntas do público.
Esta é mais uma ação conjunta das entidades representativas dos servidores diante da migração das aposentadorias. No início do mês, a ASPUV e a ASAV protocolaram um ofício junto à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PGP), solicitando informações e uma reunião a respeito da transferência da gestão da UFV para o INSS, que deve ser realizada até junho. Em âmbito nacional, o Andes-SN e a FASUBRA são Amicus Curie (entidade ou pessoa com interesse em uma questão jurídica e que se dispõe a fornecer subsídios para a decisão dos tribunais) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, que visa derrubar o Decreto nº 10.620/2021. A ação, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda a migração
Em julho de 2021, o Governo Federal começou a efetivar a transferência da gestão das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais do Poder Executivo (entre as quais, estão as universidades) para o INSS, a partir da Portaria nº 8.374. A justificativa apresentada foi a implementação da Emenda Constitucional nº103/2019 (reforma da Previdência).
O texto estabelecia que “os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entidade vinculada ao Ministério da Economia”. A ordem de migração de cada órgão de origem seria definida pelo INSS assim como seria firmado um plano de trabalho para a realização do procedimento.
Essa portaria trazia os requisitos gerais para o processo, que já havia sido anunciado por meio do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021. Segundo o governo, o objetivo era regulamentar artigos da Constituição a partir de mudanças impostas pela reforma da Previdência.
Pouco depois, a Portaria n° 1.365 de 13 de outubro de 2021 do INSS trouxe o cronograma das transferências, estabelecendo que a UFV tem o prazo para migração até junho de 2022.
Riscos da migração
Na época do anúncio, entidades do funcionalismo já alertaram para os perigos dessa migração. Entre outros pontos, foi apontada a possibilidade de atraso ainda maior na concessão dos benefícios a partir de então. Isso porque o INSS já acumula 2 milhões de requerimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em análise. Com a inclusão de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o volume de pedidos vai aumentar sem necessariamente crescer a capacidade de o instituto resolvê-los no mesmo ritmo.
Cabe ainda destacar que o INSS não está habituado a revisar aposentadorias ou critérios de concessão de aposentadorias do RPPS, o que pode acarretar erros de análise dos pedidos. A incorporação dessas aposentadorias e pensões (a princípio, mais de 600 mil) fará com que o INSS administre um volume maior de dinheiro, podendo ficar, assim, mais atrativo para uma privatização futura. Sem falar que, com o Decreto nº 10.620/2021, o princípio da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas está ameaçado. O instituto pretende criar procedimentos em plataformas virtuais para a requisição dos benefícios pelos servidores e grande parcela dos aposentados e pensionistas apresenta dificuldade em manusear os dispositivos tecnológicos.
A norma traz ainda inconstitucionalidades como o fato de a Emenda Constitucional n° 41/2003 vedar a existência de mais de um tipo de regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora. O Decreto nº 10.620/2021 estabelece duas unidades gestoras, o SIPEC (administração direta) e o INSS (autarquias e fundações públicas). Implica também a violação ao Artigo 40, Parágrafo 22, Inciso II da Constituição de 1988. Este diz que a regulamentação do modelo de arrecadação depende de lei complementar federal (ou seja, não via decreto, como ocorre agora).
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)