Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Sobre a migração da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais ao INSS:  nota conjunta da ASPUV e da ASAV

Entenda

Em julho de 2021 o Governo Federal começou a efetivar a transferência da gestão das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais do Poder Executivo (entre as quais, estão as universidades) para o INSS, a partir da Portaria nº 8.374, de 09 de julho de 2021.

O texto estabelecia que “os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entidade vinculada ao Ministério da Economia”. A ordem de migração de cada órgão de origem seria definida pelo INSS assim como seria firmado um plano de trabalho para a realização do procedimento.  

Essa portaria trazia os requisitos gerais para o processo, que já havia sido anunciado por meio do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021. Segundo o governo, o objetivo era regulamentar artigos da Constituição a partir de mudanças impostas pela reforma da Previdência. 

Pouco depois, a Portaria n° 1.365 de 13 de outubro de 2021 do INSS trouxe o cronograma das migrações, estabelecendo que a UFV deve efetuar a sua até junho de 2022.

Andes-SN e FASUBRA buscam, no STF, evitar a mudança

O Andes-SN e a FASUBRA, juntamente a outras entidades representativas do funcionalismo, são Amicus Curie (entidade ou pessoa com interesse em uma questão jurídica e que se dispõe a fornecer subsídios para a decisão dos tribunais) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, que visa derrubar o Decreto nº 10.620/2021. A ação, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabe ainda ressaltar que essa mudança é fruto da reforma da Previdência contra a qual a ASPUV, ASAV, Andes-SN e FASUBRA firmemente se posicionaram e realizaram diversas atividades de mobilização. As alterações do Decreto nº 10.620/2021 não se aplicam aos poderes legislativo, judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos, deixando, mais uma vez, claras as intenções de precarização do acesso a direitos dos servidores públicos de autarquias vinculadas à educação.

A ASPUV e a ASAV enviaram ofício conjunto à Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) (Ofício de 03 de março de 2022), solicitando informações a respeito da migração da gestão das aposentadorias dos servidores da UFV para o INSS. Os sindicatos pedem uma reunião para melhor debater as mudanças, que já vinham sendo acompanhadas pelas respectivas assessorias jurídicas.

Riscos da migração

Na época do anúncio, entidades do funcionalismo já alertaram para os perigos dessa migração. Entre outros pontos, foi apontada a possibilidade de atraso ainda maior na concessão dos benefícios a partir de então. Isso porque o INSS já acumula 2 milhões de requerimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em análise. Com a inclusão de servidores antes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o volume de pedidos vai aumentar sem necessariamente crescer a capacidade de o instituto resolvê-los no mesmo ritmo.

Cabe ainda destacar que o INSS não está habituado a revisar aposentadorias ou critérios de concessão de aposentadorias do RPPS, o que pode acarretar erros de análise dos pedidos. A incorporação dessas aposentadorias e pensões (a princípio, mais de 600 mil) fará com que o INSS administre um volume maior de dinheiro, podendo ficar, assim, mais atrativo para uma privatização futura. Sem falar que, com o Decreto nº 10.620/2021, o princípio da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas está ameaçado. O instituto pretende criar procedimentos em plataformas virtuais para a requisição dos benefícios pelos servidores e grande parcela dos aposentados e pensionistas apresenta dificuldade em manusear os dispositivos tecnológicos.

A norma traz ainda inconstitucionalidades como o fato de a Emenda Constitucional n° 41/2003 vedar a existência de mais de um tipo de regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora. O Decreto nº 10.620/2021 estabelece duas unidades gestoras, o SIPEC (administração direta) e o INSS (autarquias e fundações públicas). Implica também a violação ao Artigo 40, Parágrafo 22, Inciso II da Constituição de 1988. Este diz que a regulamentação do modelo de arrecadação depende de lei complementar federal (ou seja, não via decreto, como ocorre agora).

O Andes-SN e a FASUBRA acompanham os desdobramentos da ADI 6767 junto ao STF. No âmbito local, ASPUV e ASAV analisam a situação sobre a necessidade de mais ações de mobilização e jurídicas.

1 comentário em “Sobre a migração da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais ao INSS: nota conjunta da ASPUV e da ASAV

  1. EU FIZ CONVURSO PARA O BANCO CENTRAL, E MINHA APISENTADORIA É POR ESTA INSTITUICAO.
    ACHO INADMISSÍVEL, BOLSONARO FAZER O QUE ESTA FAZENDO. PORQUÊ ELE NAO FAZ O MESMO COM A APOSENTADORIA DOS MILITARES?

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