Entregadores de aplicativos conquistam regras de proteção no trabalho na pandemia
Foi sancionada, na última quinta-feira (06), a Lei nº 14.297/22, que dispõe sobre as medidas de proteção aos entregadores e às entregadoras de aplicativo durante a pandemia da covid-19. A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1665/20, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e de outros nove deputados, que foi apresentado ainda em abril de 2020.
A nova lei determina que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do trabalhador para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos. As indenizações devem abarcar acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Em caso de infecção pela covid-19, os entregadores terão direito a um afastamento remunerado de 15 dias, no valor equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos. Para comprovar a contaminação, deverão apresentar o resultado positivo do teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. O auxílio pode ser prorrogado por outros dois períodos de 15 dias.
As empresas de aplicativo devem ainda fornecer informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para evitar o contágio e a disseminação da doença, além de disponibilizar máscaras e álcool em gel. Opcionalmente, podem repassar um valor que permita aos trabalhadores adquirir os itens ou reembolsar as despesas de aquisição posteriormente.
As empresas fornecedoras dos produtos deverão permitir também que os entregadores utilizem as instalações sanitárias do estabelecimento e garantir o acesso a água potável. O descumprimento da lei pela empresa de aplicativo ou fornecedora de produto pode acarretar uma multa de R$ 5 mil por infração cometida.
Vetos
Apesar da sanção, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou pontos do PL 1665/2020. Por manifestação do Ministério da Economia, foi retirado o dispositivo que previa fornecimento de alimentação pelas empresas de aplicativos de entrega. Segundo a justificativa dada, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e seria contrária ao interesse público.
Outro ponto vetado do projeto original foi o que previa que as empresas fornecedoras dos produtos seriam responsáveis por adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com o consumidor final e com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega. Tal item foi excluído da lei por recomendação do Ministério do Trabalho e Previdência, que entendeu que a empresa fornecedora não poderia ter controle sobre as etapas de entrega e que os outros instrumentos da lei já garantem a proteção do trabalhador.
O Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar os vetos, a contar da data do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo e sem delicisão, ela é incluída na Ordem do Dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada de algum veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)