PEC dos Precatórios ameaça professores, aposentados e aumenta fraude na Dívida Pública
Após uma série de manobras e negociações, o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), conseguiram aprovar, em primeiro turno, a chamada PEC dos Precatórios. Foi uma disputa apertada com aprovação por apenas quatro votos.
Mais uma vez, a base governista acionou o modo “vale-tudo” com pressões, chantagens e distribuição de verbas para que os parlamentares que dissessem sim à proposta. A PEC abre uma brecha no Teto de Gastos para conseguir os recursos necessários ao Auxílio Brasil. Esse novo benefício vem em substituição ao Bolsa Família e é uma das principais apostas do presidente Jair Bolsonaro e apoiadores para as eleições de 2022. Vale ressaltar que a Medida Provisória que trata da sua criação estabelece vigência com novos valores justamente apenas até o fim do ano que vem.
A PEC dos Precatórios permite também que o governo gaste nas chamadas “emendas de relator”. Somadas ao Auxílio, serão R$ 91 bilhões adicionais ao orçamento em 2022.
PEC mexe em direitos de professores e aposentados
Esse recurso virá, em parte (R$ 44,6 bilhões), do adiamento e parcelamento do pagamento de precatórios devidos pela União em 2022. Os precatórios são dívidas que o governo tem com pessoas físicas e jurídicas, provenientes de decisões judiciais já definitivas. É, nesse ponto, que são colocados à prova direitos de trabalhadores. Entre os credores de precatórios, estão incluídas ações como revisões de aposentadorias, de salários de servidores e dívidas da União com estados.
Esse calote pode prejudicar, por exemplo, professores de redes municipais e estudais. Isso porque cerca de R$ 16 bilhões são referentes a dívidas que a União tem, por exemplo, com a Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas em razão de um erro no repasse de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi substituído pelo Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
Ações a serem recebidas por servidores também podem estar em xeque após longas disputas judiciais. Pelo texto, dívidas de até R$ 66 mil serão quitadas à vista. A partir desse valor, serão parceladas em até dez anos, com alteração no cálculo de juros. No caso do precatório dos professores relacionado ao Fundef, após negociações, ficou estabelecido o pagamento em três vezes: 40%, 30% e 30%, respectivamente, em 2022, 2023 e 2024.
Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação. Os que ficarem de fora, por conta do limite orçamentário, terão prioridade nos próximos anos. O credor não contemplado poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte, se aceitar desconto de 40% por meio de acordo de conciliação na justiça.
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite orçamentários e ficarão de fora do Teto de Gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles para os quais a Constituição determina o parcelamento automático, se o seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito: para pagar débitos com o Fisco; para comprar imóveis públicos à venda; e para pagar outorga de serviços públicos; para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou para comprar direitos do ente federado na forma de cessão. Ou seja, fica de fora do congelamento recurso a ser destinado a privatizações.
Mais fraudes
Outro ponto que se destaca na PEC é um “contrabando”, incluído no texto durante a tramitação na Câmara. Esse dispositivo instituiu a “securitização de créditos públicos”, conforme denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida.
Na prática, o mecanismo vincula impostos pagos pela população a um esquema fraudulento de desvio de dinheiro público. De forma resumida, a securitização transforma uma dívida em títulos, que são vendidos a investidores. Esses títulos dão acesso a parte da arrecadação tributária. Ou seja: vende-se o fluxo da arrecadação a um altíssimo custo de remuneração para o setor privado, em uma operação na qual o Estado assume todo o risco e, ainda por cima, oferece as garantias mais robustas aos compradores.
“Trata-se de uma perversa engenharia financeira, mediante a qual grande parte das receitas estatais não chegará aos cofres públicos, pois é desviada durante o seu percurso pela rede bancária, para o pagamento de dívida ilegal gerada por esse esquema, semelhante a um ‘consignado’. Essa figura do consignado é proibida para as finanças públicas, tendo em vista que todos os recursos arrecadados devem chegar ao orçamento público, em cada esfera (federal, estadual, distrital e municipal), sendo totalmente absurdo o desvio de recursos antes que estes alcancem os cofres públicos e passem a fazer parte do orçamento”, explica a coordenadora nacional da Auditoria, Maria Lucia Fattorelli, em texto publicado no site Monitor Mercantil.
Em resumo, a PEC não ataca estrangulamento das verbas para saúde e educação e alimenta o sistema da dívida, que corrói o orçamento público brasileiro. “A PEC 23 manobra para desviar recursos dos precatórios para bancar o Auxilio Brasil, mas na prática não ataca a Emenda Constitucional 95, que instituiu o Teto de Gastos e congelou os investimentos públicos por 20 anos, e está na base da falta de recursos para serviços públicos essenciais, como Saúde e Educação. Isso porque o governo seguirá desviando recursos públicos para alimentar a Dívida Pública. Para garantir de fato investimentos públicos é preciso revogar, de fato, a EC 95 e o teto de gastos e suspender o pagamento da fraudulenta Dívida Pública que sufoca o país”, analisa o assessor da CSP-Conlutas (central sindical à qual o Andes-SN é filiado), Eduardo Zanata.
*Na foto em destaque, Paulo Guedes e Arthur Lira.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto da CSP-Conlutas e informações da Agência Câmara de Notícias)
Será interessante e de grande ajuda se o setor jurídico da ASPUV analizar as situações de cada associado como ficará se a PEC dos precatórios dor aplicada para cada caso dos associados.
Cordialmente,
Será interessante e de grande ajuda se o setor jurídico da ASPUV analizar as situações de cada associado como ficará se a PEC dos precatórios for aplicada para cada caso dos associados.
Cordialmente,
Boa madrugada. Sejamos claros e objetivos. O nosso precatório, referente aos 3,17%, será pago ou não? Esse é um sindicato de professores da UFV, e não de professores da rede municipal ou estadual, e muito menos de Pernambuco, Bahia, etc. Estou certa de que, a maioria, dos fliados que têm direito aos 3,17% estão querendo saber a respeito. Esse foi um texto enorme e com finalidades que não suprem as necessidades de informações aos interessados, ou seja, filiados ao sindicato ASPUV.