Medida Provisória dificulta combate às fake news
O Governo Federal publicou, na última semana, a Medida Provisória (MP), 1068/2021 que altera o Marco Civil da Internet (MCI). O texto dificulta as ações de combate às fake news e a atuação das redes sociais para remover postagens com conteúdos mentirosos e excluir contas, total ou parcialmente, envolvidas na propagação. O ato presidencial chamou ainda mais a atenção por ter sido editado às vésperas do dia 7 de setembro, data em que ocorreram protestos convocados por Bolsonaro e sua base aliada.
Fake news, promoção de crimes e mais
A MP veda “aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”. Ou seja, na prática, dificulta o combate a boatos, informações distorcidas e mentiras disseminadas com objetivos políticos.
“Na contramão da natureza participativa da construção do MCI, o Governo Federal adota uma postura de deslealdade republicana, nega-se ao mínimo diálogo e insere previsões incoerentes na Lei nº 12.965/2014 (lei que trata do marco)”, afirma a Coalizão Direitos na Rede, coletivo que reúne cerca de 50 entidades, em documento, no qual alerta para os riscos contidos na MP 1068.
De acordo com o coletivo, o presidente tem expressado receio sobre a intervenção das plataformas de redes sociais nos conteúdos postados por ele e seus apoiadores. E, embora conte com muita complacência das empresas, decidiu intervir unilateralmente, atacando os princípios do Marco Civil da Internet. “O texto transforma, portanto, as redes sociais em espaços ainda mais homogêneos, inóspitos e tóxicos. Tais empresas não poderão mais realizar controle de spam ou de vendas de armas sem atender o requerimento de justa causa e motivação. Mais ainda: não poderão aplicar medidas em contas destinadas unicamente a promover crimes, assédio ou bullying, tudo em nome da ‘liberdade de expressão’”, destaca a Coalizão.
A Coalizão Direitos na Rede alerta ainda que a MP 1068 “prejudica a possibilidade de brasileiras e brasileiros se sentirem seguros e ouvidos para se expressar, criando uma internet sem diversidade de espaços”, o que viola frontalmente a liberdade de expressão e o acesso à informação.
Inconstitucionalidade
Seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIa) contra a MP 1.068 já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) . A relatora delas é a ministra Rosa Weber. Na última quinta-feira (9), Weber requisitou informações prévias a Bolsonaro e abriu prazo comum para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
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(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do Andes-SN)