Decreto muda gestão da Previdência de servidores
As aposentadorias de servidores federais sairão da alçada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e serão incluídas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que prevê o Decreto nº 10.620/2021, publicado no Diário Oficial da União neste mês de fevereiro.
Pelo texto, servidores de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades) passam a ter os benefícios não mais geridos pela União e, sim, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O funcionalismo da administração direta ficou de fora da norma. Segundo o governo, o objetivo é regulamentar artigos da Constituição a partir de mudanças impostas pela reforma da Previdência. Os cronogramas de migração serão estabelecidos em atos da presidência do INSS.
A alteração, no entanto, é controversa e poderá trazer consequências preocupantes. “Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de ‘segunda categoria’) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada”, avalia o assessor e consultor de entidades sindicais, Vladimir Nepomuceno.
O decreto também tende a atrasar ainda mais a concessão de benefícios. Isso porque o INSS já acumula 2 milhões de requerimentos do RGPS em análise. Com a inclusão de servidores antes vinculados ao RPPS, o volume de pedidos vai aumentar sem necessariamente crescer a capacidade de o instituto resolvê-los no mesmo ritmo.
Decreto tem inconstitucionalidades
Análises preliminares já apontam que o decreto tem inconstitucionalidades. Uma delas se encontra no fato de a Emenda Constitucional n° 41/2003 vedar a existência de mais de um tipo de regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora. Em nota técnica, a assessoria jurídica do Andes-SN ainda alerta que “a edição do Decreto deixa de observar aspectos da legislação federal que trazem para o regime próprio alguns aspectos de democracia e participação paritária dos servidores nos colegiados, instâncias de decisão e unidade gestoras. Com a gestão transferida para o INSS esse direito dos servidores de autarquias e fundações podem ser eliminados uma vez que não prevista na estrutura da Autarquia Previdenciária tal modalidade de participação”.
A análise completa do jurídico do sindicato nacional está disponível aqui.
Crédito da foto em destaque: Agência Brasil
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)