Sentença garante conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia para sindicalizado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia (pagamento) para um professor sindicalizado à Aspuv. A sentença manteve a decisão, que já havia sido obtida na segunda instância judicial.
O docente não usufruiu desse direito enquanto estava na ativa. Ele procurou, então, a assessoria jurídica da seção sindical, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, que entrou com o processo pedindo a conversão.
A Aspuv orienta que os sindicalizados que estejam em situação semelhante ou tenham dúvidas sobre o assunto procurem o setor pelo telefone (31) 3891-1428 ou pelo e-mail juridico@aspuv.org.br.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)