Veja como ficam progressões, promoções e outros com congelamento salarial
O Ministério da Economia emitiu documento no qual afirma que as progressões e promoções não são afetadas pela Lei Complementar (LC) 173/2020. A LC 173 é fruto do acordo do Governo Federal para liberação de recursos a estados e municípios neste momento de pandemia. A lei prevê como contrapartida, entre outras medidas, o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
Segundo nota técnica publicada pelo ministério, “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.”
Andes-SN analisa impactos da LC 173/2020
Uma análise da assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) destacou que qualquer tentativa de vedar progressões e promoções é ilegal e inconstitucional. A assessoria avalia que, no âmbito do Poder Executivo Federal, as concessões de Retribuição de Titulação, Incentivo à Qualificação, Gratificação por Qualificação também continuam permitidas, uma vez que os critérios de aplicação desses direitos se relacionam à comprovação de certificação ou titulação ou cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais.
No entanto a lei afeta profundamente outros direitos da categoria docente. Proíbe, por exemplo, qualquer reajuste ou adequação na remuneração; a criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem aumento de despesas obrigatórias; e a adoção de quaisquer medidas que gerem reajuste com pessoal. Veda também a contratação de servidores, exceto para reposição de cargos de chefia, e a realização de concursos públicos, a não ser para reposições de vacâncias em caso de aposentadoria, morte e readaptação.
A lei impede ainda a contagem do tempo de trabalho, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
O jurídico do Andes-SN ressalta que; embora alguns desses benefícios não existam na esfera federal, como a licença-prêmio; a LC 173 menciona mecanismos equivalentes, o que, na sua análise, pode ser equivalente à licença-capacitação.
A análise completa da assessoria jurídica do Andes-SN a respeito dos impactos da Lei Complementar 173/2020 sobre a categoria está disponível aqui.
(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)
Lendo a lei fica suspenso qualquer vantagem por tempo de serviço até 31 de de11zembro de 2021 após o termino deste período volta a contar estas vantagens e quem adquiriu neste periodo perde a vantagem começa a contar o tempo a partir desta data por exemplo eu faço o trintenario em julho de 2021 eu perco ou tenho que trabalhar mais 30 anos
Não, vc nao terá que trabalhar mais 30 anos e tão somente o prazo que ficou suspenso.
“Lendo a lei fica suspenso qualquer vantagem por tempo de serviço até 31 de de11zembro de 2021; após o termino deste período volta a contar estas vantagens e quem adquiriu neste período perde a vantagem começa a contar o tempo a partir desta data por exemplo eu faço o trintenario em junho de 2020. SE A LEI FOI SUSPENSA EU TENDO TAMBÉM QUE DEVERIA VOLTAR AO NORMAL, PORQUE EU ME APOSENTEI EM JUNHO DE 202O E DIZEM QUE PERDI. MAS EU TRABALHEI EM TELETRABALHO QUE TAMBÉM FOI SOLICITADO NA FORMA LEGAL.
Eu completo 20 anos em novembro de 2021 Teria Direito a sexta parte a partir de Dezembro.Comeco a receber em janeiro de 2022 pois já acabou o congelamento ou precisa pagar esses 18 meses de congelamento aí teria direito só em julho de 2023?
Olá. Tenho 25 anos de CLT e completei mais 20 anos na Prefeitura no dia 27/07/2020. Tenho licenças prêmio a receber porém, é contada a cada 5 anos e a última, completou depois do decreto do governo que congelou o tempo. Dia 27 completou mais 5 anos. A informação é que tenho que trabalhar até o dia 31/12/21 para ter o direito a essa licença prêmio. É isso mesmo? Tenho 65 anos, já ultrapassei o tempo necessário de trabalho. Tenho que trabalhar mais 1 ano e meio?
Boa noite! Faço 20 anos em janeiro de 2022, não irei receber a sexta parte?
Meu último anuênio(julho/2020), promoção e progressão(outubro/2021). Tudo congelado até 2021. Será pago retroativo ou NÃO? Promoção e progressão é direito adquirido?
Sobre a pec das progressões dos servidores já posso receber de imediato nesse mês a progressão ou tenho que esperar até o ano de 2022
ola boa noite sou funcionario publico municipal e fiz dez anos de trabalho em maio de 2021
ja fiz o pedido de segundo quinquenio em maio mesmo quando irei começar a receber
pois foi cortado durante a pandemia?
Completei a sexta parte em maio de 2.021.
Irei esperar 2.023 para receber este valor?
Completei 20 anos em janeiro de 2021.. alguém poderia me dizer quando que vou ter direito de receber a sexta parte??
Fiz 5 anos em agosto de 2021 para mudança de nível. O município alega que só poderei ter esse direito em março de 2023.
Completei 20 anos de prefeitura em 01/04/2022. Quando irei receber a sexta parte?