Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Veja como ficam progressões, promoções e outros com congelamento salarial

O Ministério da Economia emitiu documento no qual afirma que as progressões e promoções não são afetadas pela Lei Complementar  (LC) 173/2020. A LC 173 é fruto do acordo do Governo Federal para liberação de recursos a estados e municípios neste momento de pandemia. A lei prevê como contrapartida, entre outras medidas, o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

Segundo nota técnica publicada pelo ministério, “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.”

Andes-SN analisa impactos da LC 173/2020

Uma análise da assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) destacou que qualquer tentativa de vedar progressões e promoções é ilegal e inconstitucional. A assessoria avalia que, no âmbito do Poder Executivo Federal, as concessões de Retribuição de Titulação, Incentivo à Qualificação, Gratificação por Qualificação também continuam permitidas, uma vez que os critérios de aplicação desses direitos se relacionam à comprovação de certificação ou titulação ou cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais.

No entanto a lei afeta profundamente outros direitos da categoria docente. Proíbe, por exemplo, qualquer reajuste ou adequação na remuneração; a criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem aumento de despesas obrigatórias; e a adoção de quaisquer medidas que gerem reajuste com pessoal. Veda também a contratação de servidores, exceto para reposição de cargos de chefia, e a realização de concursos públicos, a não ser para reposições de vacâncias em caso de aposentadoria, morte e readaptação.

A lei  impede ainda a contagem do tempo de trabalho, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

O jurídico do Andes-SN ressalta que; embora alguns desses benefícios não existam na esfera federal, como a licença-prêmio; a LC 173 menciona mecanismos equivalentes, o que, na sua análise, pode ser equivalente à licença-capacitação.

A análise completa da assessoria jurídica do Andes-SN a respeito dos impactos da Lei Complementar 173/2020 sobre a categoria está disponível aqui.

(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

13 comentários sobre “Veja como ficam progressões, promoções e outros com congelamento salarial

  1. Lendo a lei fica suspenso qualquer vantagem por tempo de serviço até 31 de de11zembro de 2021 após o termino deste período volta a contar estas vantagens e quem adquiriu neste periodo perde a vantagem começa a contar o tempo a partir desta data por exemplo eu faço o trintenario em julho de 2021 eu perco ou tenho que trabalhar mais 30 anos

    • “Lendo a lei fica suspenso qualquer vantagem por tempo de serviço até 31 de de11zembro de 2021; após o termino deste período volta a contar estas vantagens e quem adquiriu neste período perde a vantagem começa a contar o tempo a partir desta data por exemplo eu faço o trintenario em junho de 2020. SE A LEI FOI SUSPENSA EU TENDO TAMBÉM QUE DEVERIA VOLTAR AO NORMAL, PORQUE EU ME APOSENTEI EM JUNHO DE 202O E DIZEM QUE PERDI. MAS EU TRABALHEI EM TELETRABALHO QUE TAMBÉM FOI SOLICITADO NA FORMA LEGAL.

  2. Eu completo 20 anos em novembro de 2021 Teria Direito a sexta parte a partir de Dezembro.Comeco a receber em janeiro de 2022 pois já acabou o congelamento ou precisa pagar esses 18 meses de congelamento aí teria direito só em julho de 2023?

  3. Olá. Tenho 25 anos de CLT e completei mais 20 anos na Prefeitura no dia 27/07/2020. Tenho licenças prêmio a receber porém, é contada a cada 5 anos e a última, completou depois do decreto do governo que congelou o tempo. Dia 27 completou mais 5 anos. A informação é que tenho que trabalhar até o dia 31/12/21 para ter o direito a essa licença prêmio. É isso mesmo? Tenho 65 anos, já ultrapassei o tempo necessário de trabalho. Tenho que trabalhar mais 1 ano e meio?

  4. Meu último anuênio(julho/2020), promoção e progressão(outubro/2021). Tudo congelado até 2021. Será pago retroativo ou NÃO? Promoção e progressão é direito adquirido?

  5. Sobre a pec das progressões dos servidores já posso receber de imediato nesse mês a progressão ou tenho que esperar até o ano de 2022

  6. ola boa noite sou funcionario publico municipal e fiz dez anos de trabalho em maio de 2021
    ja fiz o pedido de segundo quinquenio em maio mesmo quando irei começar a receber
    pois foi cortado durante a pandemia?

  7. Completei 20 anos em janeiro de 2021.. alguém poderia me dizer quando que vou ter direito de receber a sexta parte??

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.