Novas alíquotas previdenciárias começam a valer em março
Começam a valer, em março, as novas alíquotas previdenciárias. Esta é uma das mudanças impostas pela reforma da Previdência, aprovada no ano passado.
A incidência da cobrança será feita progressivamente por faixas, conforme descrito abaixo:
- Até um salário mínimo: 7,50%
- de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%
- de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%
- de 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS): 14%
- de 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%
- de 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%
- de 20.896,01 a 40.747,20: 19%
- acima de R$ 40.747,20: 22%
* No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS. Valores já atualizados com base no salário mínimo de 2020, que entra em vigor este mês.
Alíquotas previdenciárias para docentes
Servidores que entraram a partir de fevereiro de 2013 ou aderiram ao Funpresp
Os servidores federais que ingressaram no serviço público a partir de 03 de fevereiro de 2013 ou aderiram ao Funpresp seguirão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Assim, o limite de contribuição previdenciária será o teto do INSS.
Um servidor federal que aderiu ao Funpresp e recebe R$ 11 mil mensais, portanto, terá quatro faixas de alíquotas previdenciárias sobre seu salário. Os primeiros R$ 1.045 de sua remuneração, valor do salário mínimo, serão taxados em 7,5%. Daí em diante, sobre as próximas faixas, incidirão alíquotas de 9%, 12% e 14%. Até a reforma da Previdência, esse trabalhador pagaria um valor à previdência de 5,84% , ou seja, R$ 642,34 mensais. Com as novas regras, esse percentual irá para mais de 6%. Sem esquecer que destinará também um valor para o Funpresp, caso tenha decidido aderir ao fundo.
Servidores que entraram antes e não aderiram ao Funpresp
Já aqueles que entraram antes da data citada e não aderiram ao Funpresp seguirão os números acima sobre todo o salário. Exemplo: um servidor público que ganha R$ 11 mil mensais terá seis faixas incidindo sobre a sua remuneração. Os primeiros R$ 1.045, valor do salário mínimo, serão taxados em 7,5%. Os seguintes até R$ 2.089,60 terão alíquota de 9% e assim sucessivamente, passando por 12%, 14%, 14,5% até 16,5%. Dessa forma, a cobrança será de pouco mais de 13% do salário. No caso do docente que ganha 14 mil, o total pago final já salta para quase 14%. Bom lembrar que, pelas regras antigas, os servidores pagavam 11% de contribuição previdenciária.
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*Crédito da foto em destaque: Agência Brasil
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Adufpel e Agência Senado)