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Seção Sindical dos Docentes da UFV
PEC 438 autoriza redução da jornada e do salário dos servidores

Tramita, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto que quer permitir a redução da carga horária e, consequentemente, a dos salários do funcionalismo federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2018 já recebeu parecer favorável do relator na comissão, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), e tem apoio da equipe econômica da Presidência.

Segundo o texto, a redução pode ser adotada temporariamente quando for necessário um ajuste nas contas públicas. O objetivo seria fazer com que o Executivo cumprisse a chamada “regra de ouro”. Essa regra proíbe que as despesas de operações de crédito do governo superem as de capital – investimentos e amortização da dívida.

Nesse sentido, a redução se soma a algumas outras medidas a serem adotadas, tais como a suspensão dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES; a diminuição, em pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis; além da interrupção do pagamento do abono salarial no ano subsequente. Também está previsto o aumento de até três pontos percentuais da contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e militares.

O texto completo da PEC pode ser lido aqui.

Para manter o orçamento dentro do teto, o governo tem cortado cada vez mais as chamadas despesas discricionárias, de custeio e investimento, o que ameaça paralisar a oferta e a manutenção dos serviços públicos.

Dívida Pública

O texto da PEC 438/2018 ainda determina que os recursos vinculados (os que a Constituição vincula à Saúde, Educação, Seguridade Social, entre outros), que não forem gastos, sejam destinados ao pagamento dos juros da dívida nunca auditada integralmente, como manda a Constituição. O pagamento com os juros e amortizações da dívida pública brasileira consome quase a metade do orçamento da União.

Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, a proposta representa “imensos danos irreparáveis ao país e a toda a sociedade”, constituindo-se um esquema fraudulento de geração de dívida ilegal.

O alerta da organização pode ser lido neste link.

STF

Em agosto deste ano, a maioria dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) votou pela proibição da redução da jornada de trabalho e salário de servidores públicos nos estados e municípios. Os magistrados entenderam que redução temporária de salário e da jornada de trabalho fere a Constituição Federal de 1988. O julgamento foi interrompido e não tem data para ser retomado.

*Crédito da imagem: divulgação Congresso Nacional

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do Andes-SN, Agência Câmara de Notícias e Auditoria Cidadã)

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