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Reforma avança no Senado: confira mudanças no texto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na noite da última quarta-feira (04), o relatório da reforma da Previdência. Dessa forma, a proposta segue, agora, para votação no plenário da casa.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), disse que está trabalhando para que a proposta entre em discussão já nesta quarta (11).

Para evitar que o texto já aprovado pela Câmara em agosto fosse alterada e retornasse para avaliação dos deputados, o relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), desmembrou o projeto em duas partes.

O texto principal aprovado pelos deputados sofreu algumas alterações, mas teve preservada a sua base, evitando assim que precisasse voltar à Câmara. Ou seja: se for aprovada em plenário no Senado, será promulgada pelo Congresso imediatamente, passando a valer ainda este ano.

Neste texto, estão os principais ataques da reforma: a exigência de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), o aumento no tempo de contribuição e a redução no valor dos benefícios. As pequenas alterações feitas não mudam as principais características: dificultação e, até mesmo, o impedimento ao acesso à aposentadoria e outros benefícios da Seguridade.

O segundo texto (nomeado de Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 e chamado de PEC paralela) traz, entre as principais mudanças, a extensão das novas regras previdenciárias aos estados e municípios. Depois de aprovada pelos senadores, esse projeto de passar pelo crivo da Câmara, o que deve ocorrer ainda este ano, segundo estimativa do governo.

Confira algumas das alterações aprovadas no relatório da CCJ do Senado:

Pensão por morte

Texto aprovado na Câmara: o valor do benefício, atualmente integral, passaria a ser de 50%, mais 10% por dependente adicional. No caso de pensionista sem rendimento formal, o benefício não poderia ser inferior a um salário mínimo.

Na CCJ do Senado: o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo em nenhuma situação. A cota por dependente de até 18 anos dobra para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%).

BPC

Na Câmara: o requisito para a concessão do benefício (renda per capita de 1/4 do salário mínimo), previsto atualmente em lei, foi incluído na Constituição para reduzir gastos com sentenças judiciais.

Na CCJ do Senado: esse ponto foi retirado, mantendo apenas a previsão em lei.

Trabalhadores que lidam com atividades prejudiciais à saúde

Na Câmara: essas categorias podem se aposentar pelo sistema de pontos (somando idade e tempo de contribuição) a começar por 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição (maior risco); 76 e 20 anos (médio risco) e 86 pontos e 25 anos (menor risco). Mas haveria o acréscimo de um ponto a cada ano para quem já está no mercado.

Na CCJ do Senado: retira a necessidade de aumentar um ponto a cada ano na regra de transição.

Anistiados políticos

Na Câmara: o beneficiário deveria escolher entre a reparação indenizatória e o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão).

Na CCJ do Senado: retira essa restrição, permitindo o acúmulo de pensão e aposentadoria.

Trabalhadores informais

Na Câmara: esse ponto não constava da reforma.

Na CCJ do Senado: prevê uma alíquota menor de contribuição, semelhante ao Microempreendedor Individual (MEI).

Ex-congressistas

Na Câmara: estabelecia que os atuais e novos parlamentares seriam enquadrados nas novas regras de aposentadoria, com idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres), além de pedágio de 30% sobre o tempo que falta.

Na CCJ do Senado: incluiu nas novas regras ex-congressistas.

PEC Paralela:

Integralidade e paridade para policiais e agentes

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: policiais federais, rodoviários, seguranças do Congresso e agentes penitenciários que ingressaram na carreira até a aprovação da proposta terão direito a integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

PMs e bombeiros dos estados

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: prevê que policiais militares e bombeiros dos estados sejam enquadrados no projeto de lei, que trata da Previdência dos militares.

Tempo mínimo de contribuição dos homens

Na Câmara: o tempo mínimo de contribuição dos homens foi reduzido de 20 anos (propostos pelo governo) para 15 anos para quem já entrou no mercado de trabalho.

Na CCJ do Senado: o tempo de mínimo de contribuição de 15 anos foi ampliado para os homens que ainda não ingressaram no mercado.

Crianças em situação de pobreza

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: cria um benefício especial a ser regulamentado por lei posteriormente.

Fim gradual da isenção da contribuição previdenciária sobre exportações

Na Câmara: retirou esse ponto da proposta original do governo devido à pressão da bancada ruralista.

Na CCJ do Senado: acaba com a isenção em cinco anos, com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões.

Cobrança gradual de contribuição de entidades filantrópicas (exceção de Santas Casas e entidades de assistência)

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: foi incluído no relatório com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões em dez anos.

Cobrança gradual de contribuição de empresas enquadradas no Simples

Na Câmara: não constava.

Na CCJ do Senado: a cobrança foi incluída, com previsão de arrecadar R$ 35 bilhões em dez anos.

(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

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