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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Relator altera regras de transição para servidores: confira síntese das mudanças propostas

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou o seu parecer sobre o projeto à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa a matéria. 

O parlamentar sugere algumas mudanças no texto que, agora, precisa ser analisado e votado pela comissão. Entre elas, na regra de transição para os servidores federais.

A ASPUV fez uma síntese das alterações propostas pelo relator. Confira a seguir:

Regras de transição para servidores federais

Proposta do Governo: Pela proposta, os servidores que tiverem ingressado até a data de aprovação da PEC poderão se aposentar obedecendo cumulativamente às seguintes regras:

  • 56 anos de idade, se mulher, e 61 se homem (com elevação da idade mínima para 57 anos para mulheres e 62 para homens a partir do dia 01º de janeiro de 2022);
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • somatório da idade e do tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96  para homens em 2019. Haverá elevação progressiva até se atingir o limite de 100 pontos para as mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Caso consiga se aposentar sob estas regras, o servidor receberá uma aposentadoria calculada a partir dos seguintes termos: a média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição do servidor, na qual será aplicado o percentual de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que o servidor tiver além do mínimo de 20 anos.  Caso pretenda se aposentar recebendo 100% sobre a média de contribuições, deverá contribuir por 40 anos.

Alteração proposta pelo relator: O relator manteve alguns dos pontos propostos para a aposentadoria, mas incluiu a possibilidade de pagamento de uma espécie de pedágio no lugar do sistema de pontos previsto pelo Governo. Também mexeu nas regras sobre o valor das aposentadorias a serem recebidas.

Pela proposta, os servidores que tiverem ingressado até a data de aprovação da PEC poderão se aposentar obedecendo cumulativamente às seguintes regras:

  • 56 anos de idade, se mulher, e 61 se homem (com elevação da idade mínima para 57 anos para mulheres e 62 para homens a partir do dia 01º de janeiro de 2022);
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • somatório da idade e do tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96  para homens em 2019 com elevação progressiva até se atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens ou pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltar na data de promulgação da reforma.
  • para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o requisito de idade será reduzido em dois anos e o tempo de contribuição, em cinco anos.

Em relação ao valor das aposentadoria, o relator propõe:

  • totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria para quem tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003;
  • 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição para o servidor que ingressaram após 31 de dezembro de 2003 (lembrando que servidores que ingressaram após a criação da previdência complementar já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social).

Idade e tempo de contribuição

Proposta do Governo: 62 anos para mulheres e 65 para homens com, pelo menos, 20 anos de contribuição. Elevação da idade mínima a partir de 2024 e daí de quatro em quatro anos.

Alteração proposta pelo relator: Relator mantém idade mínima proposta, mas coloca contribuição mínima de 15 anos para mulheres (mantidos os 20 anos para homens).

Professores da educação básica

Proposta do Governo: Idade mínima de 60 anos.

Alteração proposta pelo relator: 57 anos para mulheres e 60 para homens até que novos critérios sejam definidos via Lei Complementar.

Regime de capitalização

Proposta do Governo: Lei Complementar instituiria novo regime de Previdência.

Alteração proposta pelo relator: Retira a possibilidade da capitalização.

Reajuste dos benefícios

Proposta do Governo: Retirava da Constituição a obrigatoriedade de reajustes que preservassem o valor real dos benefícios.

Alteração proposta pelo relator: Devolve o trecho que garante a referida obrigatoriedade.

Pensão por morte

Proposta do Governo: Calculado da seguinte forma 50% do valor acrescido de 10% sobre cada dependente (limitado a 100%).

Alteração proposta pelo relator: Mantém a forma de cálculo proposta, mas, nos casos em que não haja outra fonte de renda, garante benefício de, pelo menos, um salário mínimo.

Também prevê que, no caso de dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja integral para valores até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para valores acima, será estabelecida uma cota familiar de 50% acrescida de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo do RGPS.

O parecer do relator na íntegra está disponível aqui.

Tramitação

Após o parecer do relator,  o texto segue, agora, para apreciação e votação na Comissão Especial. Se aprovado, vai à discussão no plenário da Câmara, onde precisa do apoio de, no mínimo, 3/5 dos deputados (308) em dois turnos de votação nominal. Entre esses turnos deve haver um intervalo de cinco sessões.

Aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. Assim como na outra casa legislativa, a PEC é aprovada com, pelo menos, 3/5 dos votos, ou seja, 49 votos em dois turnos.

Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional. Torna-se, dessa maneira, uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente, a PEC volta para ser analisada pelos deputados.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Câmara de Notícias e portal G1)

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