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Seção Sindical dos Docentes da UFV
MPF denuncia ministro da educação por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o ministro da educação, Abraham Weintraub, e a União por danos morais coletivos causados a docentes e estudantes das instituições federais de ensino. A denúncia se baseia nas declarações do ministro ao justificar os cortes nas universidades e institutos.

A denúncia foi feita nessa quinta-feira (30), mesmo dia em que os brasileiros voltaram às ruas de centenas de cidades em manifestações em defesa da educação.

Ataques

Em entrevista concedida em 30 de abril, Weintraub afirmou que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”.

Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como o Times Higher Education.

De acordo com o MPF, outra declaração considerada ofensiva e discriminatória foi dada por Weintraub em 20 de maio. Na ocasião, o ministro foi questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa (Universidade Federal Rural do Semi-Árido), UFRN e IFRN. A resposta dada foi que “se chamasse os Centros Acadêmicos e o Diretórios Centrais dos Estudantes” para a realização dos serviços.

Para o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias e não são protegidas pela liberdade de expressão: “o tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”, diz a ação.

Na ação, o Ministério Público sugere um valor indenizatório de R$ 5 milhões, levando-se em conta o cargo ocupado por Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas. Em caso de condenação, o montante seria destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Este fundo gerencia os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor.

A ação tramita na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN). O documento é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.

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(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

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