Termina, na segunda, prazo para entrega das autorizações de débito da contribuição à ASPUV
Termina, na próxima segunda-feira (29), o prazo para a entrega da autorização do débito em conta da contribuição sindical para a ASPUV. Esse procedimento se tornou necessário desde que o desconto em folha foi proibido pela Medida Provisória (MP) 873/2019, editada no início de março.
A autorização é muito simples. Basta o sindicalizado preencher o formulário do banco em que possui conta e entregá-lo na sede da ASPUV. Também é possível escaneá-lo e enviá-lo para o e-mail sindicalizar.aspuv@gmail.com. Outra opção é preencher a autorização e pedir que a seção sindical a recolha no próprio departamento.
Os formulários estão disponíveis para download nos links abaixo:
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No caso dos docentes que não têm conta nessas instituições, a solicitação é que procure a tesouraria da seção sindical. O setor orientará sobre o procedimento a ser feito.
Autorizações no Banco do Brasil
A ASPUV orienta os sindicalizados, que preencheram a ficha de débito em conta da contribuição sindical pelo Banco do Brasil, que façam a autorização obrigatória do procedimento. Esse é um procedimento muito simples e padrão da instituição bancária para operações do tipo. Ele é realizado apenas uma vez, ou seja, não precisará ser refeito todos os meses para o desconto da mensalidade.
A autorização pode ser feita pela internet, aplicativo do banco, terminal de autoatendimento (caixa eletrônico) ou pela central de atendimento (telefone). Confira abaixo o percurso necessário para cada uma dessas opções:
Na certeza de estarmos juntos na defesa de nossa entidade e dos direitos da nossa categoria, a ASPUV pede a colaboração de todos e agradece àqueles que já fizeram a autorização.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)
Prezados Presidente e Diretoria da ASPUV
Uma vez que essa instituição não mais atende aos meus interesses enquanto docente da UFV, manifesto meu desejo de me desfiliar imediatamente dessa seção sindical.
Para tal, solicito informações a respeito dos procedimentos que devo adotar para efetivar minha desfiliação.
Atenciosamente
Flávia Maria