Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A comunidade universitária foi surpreendida, no fim da tarde da última sexta-feira (17), com a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do estabelecimento de uma pontuação mínima no Sistema de Seleção Unificada (SISU)/Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso na UFV, mesmo que ainda haja vagas disponíveis. A rápida convocação desta reunião fez com que a comunidade acadêmica não pudesse se preparar e discutir os motivos, vantagens e desvantagens da medida, rejeitada na reunião do Conselho Técnico de Graduação (CTG) na manhã do mesmo dia, em que foi aprovada pelo CEPE. Medida de tal impacto na vida dos jovens, que sonham estar nessa universidade, mereceria amplo debate e estar embasada em estudos, que demonstrassem sua necessidade.



A entrada nas IFES por meio do SISU/ENEM foi, sem dúvida, um grande avanço para que estudantes carentes pudessem chegar às universidades de escolha, já que acabou com o custo do deslocamento para fazer vestibular em várias instituições. Além disso, a escolha da instituição e a opção por cursos se tornaram ágeis.



Trata-se de um processo justo, uma vez que classifica os candidatos por ordem decrescente de pontuação, havendo ainda a lista de espera para que, no caso de desistências, não sobrem vagas ociosas. Dentro de cada curso, a faixa de pontuação é definida de acordo com a demanda pelas vagas oferecidas.  Cursos mais demandados exigem maior pontuação.



Desse modo, não há justificativa para que seja instituído um ponto de corte para a admissão de novos alunos na UFV. O exame não é, e nem deve ser, eliminatório. Ele é classificatório e só existe porque as vagas oferecidas ainda não são suficientes para atender à demanda. Quando a oferta de vagas for ampliada, permitindo o acesso ao ensino superior a todos, o exame deixará de existir.



Quais motivos poderiam justificar a decisão do CEPE?



Seria uma forma de reduzir a evasão devido à suposta falta de preparo de estudantes com baixa pontuação? Não cremos. Há tempos, a UFV tem mecanismos, como a tutoria, para apoiar aqueles alunos que, embora com dificuldade, conquistaram sua vaga no ensino superior numa sociedade em que, ainda hoje, é um espaço para poucos privilegiados.



Seria uma forma de reduzir o número de alunos carentes que demandam a assistência estudantil? Pode ser que sim, mas isso seria uma covardia. A política de expansão do ensino superior adotada nos últimos anos veio acompanhada pelo Decreto 7.234/ 2010, que cria o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), transferindo recursos específicos para este fim.  Tal programa viabilizou a permanência desses estudantes na universidade, reduzindo uma destacada causa da evasão – a pouca capacidade econômica.



Finalmente, há a possibilidade de que a decisão tenha base em argumentos, recorrentes no meio acadêmico, que consideram ser o aumento do número de alunos (especialmente daqueles oriundos das classes menos favorecidas) o grande responsável pela suposta queda da qualidade do ensino superior brasileiro. Argumentos esses desmentidos por vários estudos, que demonstram não haver diferença significativa entre o desempenho dos alunos oriundos das classes populares e o daqueles   das    classes    privilegiadas, que tradicionalmente vêm ocupando este espaço.



Merece destaque; e está disponível no site do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; o Relatório nº 201604712 de 2017 da CGU/MG, “trabalho que avaliou a gestão da Universidade Federal de Viçosa com relação a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) especialmente quanto ao atingimento do seu principal objetivo: contribuir para a permanência dos estudantes de graduação presencial nas Universidades”.  Nas páginas 14 e 15 do referido relatório, cita-se: “Por exemplo, observa – se, então, que no primeiro semestre de 2015 havia regularmente matriculados 14.346 alunos na UFV com coeficiente de rendimento médio de 65,4 pontos, havendo a conclusão de curso de 678 e sendo que 900 alunos evadiram, uma proporção de 6,27% do total. Seguindo o raciocínio do parágrafo anterior, tem-se que, no primeiro semestre de 2015, havia 1.707 alunos recebendo algum tipo auxílio em moradia, com coeficiente médio de 67,6 pontos, dos quais concluíram 44 e evadiram 29, perfazendo uma proporção de 1,70% do total. Seguindo este mesmo tipo de análise para todos os demais dados, observa-se que os estudantes beneficiários apresentam comportamento muito próximo (em muitos casos melhor) do que o conjunto médio dos alunos da UFV. Isso mostra que as ações de assistência estudantil da Universidade conseguem criar condições de equidade mínima entre os estudantes, já que sabidamente o grupo dos beneficiários ingressou na instituição com menores condições de permanência, realçando a importância dos recursos empregados nesse sistema, inclusos os oriundos do Pnaes”.  Se é verdade que a qualidade do ensino caiu, a causa será outra.



Em todas as vias de análise, entendemos ter sido a decisão do CEPE precipitada e equivocada, posto que é altamente excludente. No entanto a diferenciação por campi nos pareceu a mais perversa: pontuação mínima de 450 pontos em Viçosa e 400 no campus de Rio Paranaíba e no de Florestal. Isso significa que um estudante, que fizer 430 pontos no SISU/ENEM, não pode estudar agronomia no campus de Viçosa, mas ele é apto para o curso de agronomia de Florestal.  Da mesma forma, se fizer 430 pontos não pode fazer Nutrição em Viçosa, mas pode fazer o mesmo curso em Rio Paranaíba.  Ou seja, temos cursos de primeira e segunda categorias na mesma instituição?  É um absurdo sem precedentes.



A Aspuv reforça a sua convicção de que a universidade precisa ser um espaço democrático, inclusivo, e que todos os nossos jovens devem ter acesso à educação superior pública, gratuita e de qualidade.



Em função do exposto, solicitamos ao CEPE a revogação da medida, seguida por um amplo debate sobre o assunto pelos mais diversos segmentos que compõe a UFV.


Diretoria da Aspuv

Gestão 2016/2018

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