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Seção Sindical dos Docentes da UFV

A Medida Provisória (MP) 805/2017 não foi votada no Congresso Nacional dentro do prazo de 120 após a sua publicação e, dessa forma, perdeu a eficácia, informou o Senado. A medida adiava por um ano os reajustes salariais dos servidores federais e aumentava a contribuição previdenciária de 11% para 14% sobre parte dos vencimentos.



Ainda no ano passado, a MP havia tido os seus efeitos suspensos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. O parecer ainda precisava passar por votação no plenário da corte. Mesmo após a decisão do ministro, o Governo Federal tinha informado que não desistiria da medida.



O que previa a Medida Provisória

Pela MP, a contribuição previdenciária passaria de 11% para 14%, a partir de fevereiro, sobre parte dos salários que excedessem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa nova alíquota incidiria sobre o valor que ultrapassasse esse limite, atualmente, em R$ 5.531,31.  Os aposentados e pensionistas também contribuiriam com esse novo percentual sobre o valor que ultrapassasse o teto, ressalvadas as situações em que o beneficiário fosse portador de doença incapacitante. A medida previa ainda que o aumento na contribuição previdenciária não se aplicaria sobre o servidor que tivesse ingressado no serviço público após a criação do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo ou que tivesse entrado antes, mas aderido ao regime complementar.



Já o reajuste salarial, para diferentes carreiras do serviço público federal, seria adiado por um ano. No caso do magistério federal, a medida estabelecia que a nova tabela salarial começaria a vigorar a partir de agosto de 2019 e não em agosto de 2018, conforme estava estabelecido.



Ataque aos servidores

Desde o seu anúncio, a medida foi criticada por diversas entidades e sindicatos representativos de servidores federais. Na avaliação deles, o Governo Federal punia os trabalhadores, enquanto concedia benefícios bilionários às grandes empresas e a parlamentares da base aliada.



A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) alertou que a MP era inconstitucional, uma vez que atacava um direito já adquirido pelos servidores, no caso, o reajuste salarial previsto em lei. Apontou ainda que a medida tinha o propósito de impulsionar a migração dos trabalhadores para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp): “esse sistema implica a necessidade de acumulação de contribuições previdenciárias a uma entidade privada, que incide sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do INSS, no percentual de 7,5%, 8% ou 8,5%. Contudo, o sistema não gera a garantia real de qual será o valor do benefício futuro. O benefício da previdência complementar é diretamente proporcional ao montante existente na reserva individual do servidor, mas ele também arca com o risco do negócio, na medida em que essa poupança será investida do mercado de investimentos e de capitais. Se esses investimentos não obtiverem o retorno esperado, o prejuízo é integralmente do servidor”.



A tesouraria do sindicato nacional também fez a projeção da perda salarial que os docentes teriam, caso o aumento da contribuição previdenciária entrasse em vigor. De acordo com os cálculos, esse total poderia a chegar a R$ 6 mil por ano.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações do Senado)

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