Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

Uma sindicalizada à Aspuv conseguiu na justiça o reconhecimento do tempo de serviço em que trabalhou como professora substituta na UFV. A ação foi movida pela assessoria jurídica da seção sindical, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, depois que a docente procurou o setor. O processo foi distribuído na sua respectiva vara em junho de 2017 e teve a sentença dada este mês de fevereiro.



No caso, durante o tempo em que a professora atuou como substituta, em 1992, a UFV não fazia o recolhimento previdenciário. No entendimento da justiça, isso não pode ser um fator para impedir o reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. Na sentença, o juiz federal destacou:



 “Cabe ressaltar que o recolhimento das contribuições previdenciárias é obrigação do empregador, competindo o INS5 fiscalizar o cumprimento da referida obrigação, sem que isso possa prejudicar aquele que prestou o serviço (TRF5, PROCE5S0: 00042776820144059999, AC575656/5E, DESEMBARGA OR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/12/2014, PUBLICAÇÃO: D E 16/12/2014 – Página 41).”



A orientação é que outros sindicalizados, que estejam em situação semelhante, também procurem a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail leonardo@leonardorezende.com.br.


(Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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