Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Jurídico: assessoria da Aspuv consegue pagamento de férias-prêmio para sindicalizado

A Aspuv, por intermédio de sua assessoria jurídica – prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu vitória em uma ação judicial, que busca converter em pecúnia (forma de pagamento) férias-prêmio não usufruídas na ativa para um professor sindicalizado.



O relator do caso na Turma Recursal da Justiça Federal de Juiz de Fora destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o servidor aposentado tem direito à conversão em pecúnia do período referente à licença-prêmio não usufruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria:


“Não obstante a vedação contida na antiga redação do art. 87 da Lei n. 8.112, de 1990, que só admitia a conversão em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão deixada pelo instituidor que não gozou a licença-prêmio no tempo próprio, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de dispositivo expresso acerca da licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria não retira do servidor a possibilidade de sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. A conversão será possível desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.



A orientação é que o sindicalizado, que tenha se aposentado e não usou em dobro as férias prêmio para a aposentadoria ou não as usufruiu na ativa, procure a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.


 (Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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