Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Jurídico: assessoria da Aspuv consegue o restabelecimento de auxílio transporte e pagamento retroativo das parcelas não recebidas para sindicalizado

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu, esta semana, nova decisão judicial favorável a um sindicalizado. O caso se referia ao restabelecimento no pagamento do auxílio transporte para um professor do campus de Florestal.



Segundo o juiz, que proferiu a decisão:





A UFV tem negado o pagamento do auxílio transporte com base na Orientação Normativa nº 04 de 08 de setembro de 2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo a norma, fica vedado o pagamento de auxílio transporte quando o servidor utiliza-se de veículo próprio para realizar o seu deslocamento, uma vez que tal verba possuiria natureza indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual.



Desta forma, vários professores tiveram o pagamento do referido auxílio suspenso. Para tentar reverter a decisão, a assessoria está interpondo as ações pedindo ainda a restituição dos valores que deixaram de ser pagos.



Para receber o auxílio, o servidor deve o requerer ao setor de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado, demonstrando qual o gasto que teria com transporte coletivo para o deslocamento de ida e volta ao trabalho. É feito o cálculo do montante a ser pago e o servidor contribui com 6% do seu vencimento básico.



A assessoria jurídica alerta que somente será interessante requerer o auxílio se a despesa com transporte for superior ao desconto de 6% do vencimento básico. Na avaliação do setor, a administração pública, por vezes, está interpretando equivocadamente a legislação ao considerar devido o auxílio apenas aos servidores que utilizam meios coletivos de transporte.



Sendo assim, a orientação é que os professores que tiverem nessa situação procurem a assessoria. Para abrir o processo, é necessário encaminhar os seguintes documentos:


  • Procuração e contrato que pode ser obtido na sede da Aspuv em Viçosa, Florestal ou Rio Paranaíba.
  • CPF, RG e comprovante de residência;
  • E-mail, no endereço abaixo, com o histórico de seu caso informando qual transporte utiliza e por qual motivo, se reside em outra cidade e por quais motivos, se tem acesso ao transporte público coletivo regular, etc…)
  • E-mail enviado pela UFV sobre este assunto;
  • Contracheque com o valor da remuneração referente ao último valor recebido a título de auxílio transporte;
  • Horário de aulas e compromissos na instituição que trabalha.


  • O e-mail do setor é o juridico@aspuv.org.br. Outras informações podem ainda ser obtidas pelo telefone (31) 3891-1428.


    (Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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