Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Assessoria jurídica consegue vitória judicial obrigando a UFV a pagar valores reconhecidos na via administrativa

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu, esta semana, outra vitória na justiça, que obriga a UFV a pagar a um professor sindicalizado valores retroativos reconhecidos na via administrativa.



De acordo com a assessoria jurídica, a universidade reconhece o direito dos servidores a receber o pagamento, mas, em determinados casos, não o realiza, o que leva o trabalhador a entra com a ação judicial. A assessoria ainda explica que, a partir do seu reconhecimento pela administração pública, os valores prescrevem em cinco anos. Ou seja, se o servidor não entrar com o pedido de cobrança neste prazo, perde o direito ao recebimento.



Segundo acórdão da Turma Recursal de Juiz de Fora da Justiça Federal:


“O STJ vem admitindo, nestas hipóteses, até mesmo a impetração de mandado de segurança para fins de recebimento dos valores reconhecidamente devidos pela administração pública, como se extrai do seguinte precedente:

‘MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.

RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ATO OMISSIVO REFERENTE AOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CABIMENTO DO WRIT. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.

RECONHECIDO O DIREITO DO IMPETRANTE AO RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, é cabível a impetração de Mandado de Segurança no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas traduzir a pretensão de ver cumprido, em toda a sua extensão, o ato administrativo regularmente editado por autoridade competente. 2. Ordem concedida para determinar o imediato pagamento dos valores devidos.” (MS 17.475/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)’.

(…)

Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).”



A orientação é que o sindicalizado, que possui valor reconhecido na via administrativa e que ainda não o recebeu, procure a assessoria jurídica para entrar com o processo. O contato deve ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail:  leonardo@leonardorezende.com.br.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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