Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Assessoria apresenta impugnação à contestação da UFV e ação coletiva sobre auxílio-creche vai a julgamento

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo Escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, apresentou impugnação à contestação (peça de defesa apresentada pelo réu) da UFV e da União sobre a ação coletiva interposta pela seção sindical relacionada ao recebimento do auxílio-creche. O processo busca a interrupção e o ressarcimento de valores descontados nesse benefício dos sindicalizados que têm direito a ele. No entendimento do setor jurídico, a cobrança dessa contrapartida é indevida.



Entre outros argumentos apresentados pela assessoria, está o fato de que a Constituição e a lei não instituíram a obrigação do servidor de custear parte da assistência pré-escolar, mas, ao contrário, previu-se tal assistência como dever do Estado sem a instituição de qualquer contrapartida. Alegou-se ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considera que o Decreto n. 977/1993 (no qual a UFV se ampara para fazer o desconto) extrapolou a sua função regulamentar ao estipular a participação do servidor no custeio do “auxílio pré-escolar”. Entendimento esse, recentemente, confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (Processo n. 0040585-06.2012.4.01.3300), ao negar o pedido da União de reconhecimento da legalidade do referido custeio por parte do servidor. Dessa forma, segundo a assessoria, a contrapartida estabelecida viola frontalmente o princípio da legalidade.



A orientação é que os sindicalizados que estejam nessa situação procurem o setor jurídico pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail leonardo@leonardorezende.com.br para obter mais informações.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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