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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ANDES-SN alerta para riscos à política de cotas após decisões judiciais na UFPE

Dois casos recentes na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) chamaram a atenção para os riscos envolvendo a garantia da lei de cotas em concursos públicos. Os professores Allison Ruan e Rafaela Niels da Silva foram afastados de suas funções após decisões judiciais.

Para o ANDES-SN, os casos, embora tenham processos e circunstâncias próprias, colocam em debate a aplicação da política de reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, prevista na Lei 15.142/2025. Também alertam para os impactos da judicialização sobre uma ação afirmativa construída após décadas de mobilização do movimento negro.

Allison Ruan foi aprovado em um concurso para o Departamento de Engenharia Química da UFPE. Após cerca de seis meses no cargo, sua nomeação foi questionada judicialmente por uma candidata da ampla concorrência. Embora decisões anteriores tenham a mantido, uma sentença posterior declarou a nulidade da nomeação. A decisão teve cumprimento imediato e, segundo informações divulgadas pela imprensa, Allison deixou o cargo em 28 de julho. O recurso contra a sentença ainda está em análise.

Por sua vez, Rafaela Niels da Silva, mulher negra e doutora em Inovação Terapêutica pela própria UFPE, também foi aprovada em concurso para o Magistério Superior da universidade. De acordo com a documentação oficial da universidade, Rafaela foi aprovada por meio da modalidade de reserva de vagas prevista na Lei 15.142/2025. O resultado do concurso registra sua classificação tanto na ampla concorrência quanto na modalidade de reserva para pessoas negras.

Segundo o ANDES-SN, a docente tomou posse em 19 de fevereiro e iniciou suas atividades acadêmicas com estudantes. Para assumir o cargo, deixou vínculos profissionais anteriores e reorganizou sua vida profissional e familiar. Pouco mais de um mês depois, uma decisão judicial resultou em sua retirada do cargo.

ANDES-SN repudia casos

Em nota, o ANDES-SN repudiou os dois casos e manifestou solidariedades aos professores Allison e Rafaela, que conquistaram seus cargos por meio de uma política pública construída a partir de décadas de luta do movimento negro.  “O que acontece hoje na UFPE precisa ser visto também como um alerta para as universidades, os institutos federais e todo o serviço público brasileiro. A judicialização da implementação das cotas raciais não pode terminar por esvaziar, justamente no momento da nomeação e da permanência, direitos que existem para enfrentar desigualdades raciais históricas”, afirmou o sindicato nacional.

Acesse aqui a nota do ANDES-SN na íntegra.

Fracionamento de vagas e burla à lei

A Lei nº 15.142/2025 ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas nos concursos públicos federais, sendo 25% destinadas a pessoas pretas e pardas; 3%, a indígenas; e 2%, a quilombolas. A regulamentação estabelece que a cota deve ser aplicada quando o concurso oferecer, pelo menos, duas vagas.

O ponto em disputa é como contabilizar essas vagas. Se o concurso reúne dez vagas para docente do Magistério Superior, ainda que distribuídas entre diferentes departamentos, considerando-se o cargo como um todo, três vagas devem ser destinadas às ações afirmativas. Por outro lado, se cada departamento ou área for considerado separadamente, haverá apenas uma vaga em cada um deles. Nesse caso, não seria atingido o mínimo de duas vagas previsto na legislação e, por esse entendimento, as vagas seriam destinadas apenas à ampla concorrência. É justamente essa diferença na forma de contabilização e aplicação das cotas que está no centro da controvérsia na UFPE e em outras universidades.

De acordo com o ANDES-SN, a política de cotas constitui uma ferramenta de enfrentamento às desigualdades raciais históricas e de ampliação da presença da população negra no serviço público e nas instituições de ensino superior. A entidade reafirma, assim, seu compromisso com a defesa das ações afirmativas e com o combate ao racismo institucional e estrutural, inclusive diante de decisões que possam comprometer a efetividade da política de cotas.

Localmente, a ASPUV tem se empenhado para que a UFV garanta a reserva de vagas, tendo protocolado um ofício na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cobrando a aplicação.  Diante do não cumprimento da reserva de vagas e em consonância com as reivindicações da base bem como com os encaminhamentos do ANDES-SN, a seção sindical criou uma comissão para debater a efetivação das cotas em concursos para docentes da UFV. A partir das discussões, foi elaborado um documento intitulado Projeto 70: estudo sobre a não implementação das Lei nº 12.990/2014 e n° 15.142/2025 na Universidade Federal de Viçosa. O nome faz alusão justamente ao número de docentes negros que deixaram de ingressar na instituição em função da não efetivação da reserva de vagas.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

 

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