Senado aprova fim da lista tríplice para escolha dos reitores: projeto vai à sanção presidencial
Após anos de mobilização das entidades da educação, o Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (10), mudanças no processo de escolha dos reitores das universidades e institutos federais. A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto segue agora para sanção presidencial.
A alteração foi incluída no Projeto de Lei (PL) nº 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, que originalmente trata da reestruturação de carreiras do serviço público federal e da criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos. Entre estes, estão cerca de 3,8 mil vagas para docentes do ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A matéria teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
“O nosso sindicato nacional tem sido uma das vozes mais contundentes pelo fim da lista tríplice. Em nosso Caderno 2 já defendemos, fruto de nossas deliberações congressuais, que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”, afirmou o presidente do ANDES-SN, Cláudio Mendonça.
A conquista, segundo Mendonça, é resultado de uma mobilização histórica das entidades da educação e do movimento estudantil em defesa da autonomia universitária. Nos últimos anos, o sindicato nacional, em unidade com as demais organizações, realizou iniciativas para pressionar pela mudança legislativa, como o Dia Nacional pelo Fim da Lista Tríplice, pressão junto a parlamentares e reuniões com entidades representativas das instituições federais, entre elas a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). “Durante o governo Bolsonaro, as instituições estiveram imersas em ataques à escolha dos mais votados, com a imposição de interventores, o que exigiu de nosso sindicato ainda mais pressão”, afirmou Mendonça.
Entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente, 18 foram de reitoras e reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições, situação que gerou tensões e protestos das comunidades acadêmicas.
Regras para a escolha dos reitores
Pelas regras atuais, após a consulta à comunidade universitária (que envolve docentes, estudantes e técnicos administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitor. A partir daí, o presidente pode escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado. Com o texto aprovado pelo Senado, esse procedimento muda. A exigência da lista tríplice deixa de existir e a indicação passa a refletir diretamente o resultado da consulta interna.
A proposta também revoga dispositivos da Lei nº 5.540 de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades.
Outra alteração importante é o fim da regra legal que estabelecia peso de 70% para o voto docente nas escolhas das universidades federais. Com a nova legislação, o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica deverá ser definido por um colegiado específico da instituição, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente.
O texto permite ainda que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação. Essa alteração é criticada pelo ANDES-SN, pois pode permitir que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade participem, violando as autonomias didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial das instituições.
Pontos críticos
Apesar de avaliar positivamente o fim da lista tríplice, o sindicato também aponta para questões a serem enfrentadas para ampliar a democratização nas universidades, institutos federais e cefets.
Entre os pontos que permanecem em debate, está a necessidade de garantir maior isonomia entre as carreiras do magistério superior e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) no acesso aos cargos de gestão. Além disso, a nova legislação não determina que os processos eleitorais sejam necessariamente universais ou paritários, o que dependerá de regulamentações posteriores.
Além disso, o projeto se aplica apenas às instituições federais de ensino e não altera automaticamente as regras existentes nas universidades estaduais, onde o modelo de lista tríplice pode continuar vigente, dependendo da legislação de cada estado.
“O ANDES-SN considera positivo o fim da lista tríplice nas IFEs, mas entende que devemos continuar mobilizados para democratizar os espaços de nossas universidades, garantindo isonomia entre as carreiras do magistério superior e da EBTT, e o fim da lista tríplice também nas demais universidades públicas ”, avaliou o presidente do ANDES-SN.
RSC e novo IF
O projeto aprovado pelo Senado também prevê a instituição do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Um dos problemas apontados no texto é a restrição da concessão para, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, “observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, §1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação”.
A proposta inclui ainda a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB).
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)