Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades e instituições catarinenses
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) — Foto: Secom/Udesc
A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em caráter liminar, a lei estadual que proíbe a adoção de políticas de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas catarinenses e por aquelas que recebam recursos públicos do estado. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu a um pedido feito pelo diretório estadual do PSOL.
A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades. “A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse.
A lei catarinense também é alvo de ações de inconstitucionalidade protocoladas no STF por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lei proíbe cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina
A Lei nº 19722/2026, do estado de Santa Cataraina, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro. A matéria havia sido aprovada no fim de 2025 pela Assembleia Legislativa.
De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o texto proibia a adoção de políticas de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas catarinenses e por aquelas que recebem recursos públicos do estado, permitindo apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. A medida impedia a reserva de vagas suplementares e quaisquer mecanismos similares tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais.
Para o ANDES-SN, a lei é uma medida abertamente racista, inconstitucional e antidemocrática, que ataca frontalmente o direito à educação. “Ao proibir ações afirmativas e impor multas e sanções financeiras às instituições que insistirem em cumprir seu papel social, o governo de Santa Catarina promove um grave retrocesso, desconsiderando evidências amplamente consolidadas sobre a importância das cotas raciais para o enfrentamento das desigualdades históricas produzidas pelo racismo estrutural no Brasil. A decisão ignora, ainda, a constitucionalidade das políticas de cotas já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e a legislação federal que institui ações afirmativas no ensino superior”, ressalta o sindicato nacional.
Em nota, o ANDES-SN também reafirmou o seu compromisso histórico com a defesa da educação pública, gratuita, laica, socialmente referenciada e antirracista. Denunciou que a medida sancionada em Santa Catarina integraria um projeto político que “busca excluir a população negra dos espaços de produção do conhecimento, uma medida cruel e desumana reforçando privilégios e aprofundando desigualdades estruturais em nosso país”.
“No marco da campanha “Sou Docente Antirracista”, o ANDES-SN conclama a comunidade acadêmica, os movimentos sociais, as entidades científicas e sindicais a se somarem na resistência a esse ataque, exigindo a revogação imediata da referida lei e a defesa intransigente das políticas de ações afirmativas como instrumento de justiça social, reparação histórica e democratização do acesso à educação”, reforça o sindicato,
Outros retrocessos
O governador catarinense também sancionou outras duas legislações que representam graves retrocessos à educação e atacam a liberdade de cátedra nas escolas do ensino básico no estado. Ambas as medidas também foram aprovadas na Assembleia Legislativa em dezembro.
A primeira, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), retoma a lógica do Escola sem Partido ao dispor sobre a proibição da prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. O texto veda que professores e demais profissionais da educação utilizem conteúdos pedagógicos que, na visão das e dos parlamentares, possam “induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico”.
Também foi sancionada lei proposta pela deputada Ana Campagnolo (PL) que obriga a instalação de câmeras nas salas de aula do ensino médio das redes pública e privada. A proposta, apresentada como medida de segurança, cria um ambiente de vigilância, viola direitos fundamentais e abre espaço para perseguições a docentes e estudantes.
Em março do ano passado, o STF havia julgado inconstitucional a lei do Escola Sem Partido, também de autoria da deputada Campagnolo, aprovada em 2023. Entidades da educação já manifestaram, em entrevista à imprensa, que irão questionar as legislações na justiça.
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN, informações de Mídia Ninja e Agência Brasil e com edições da ASPUV)