Jurídico garante reanálise de progressão à professora que tem redução da carga horária em função de filho no espectro autista
O jurídico da ASPUV obteve uma importante vitória para uma sindicalizada, na garantia dos seus direitos. A docente possui um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e, por meio de ação judicial, garantiu a reanálise do seu reenquadramento profissional adotando-se, agora, a proporcionalidade nos quesitos de pontuação e de carga horária.
Após parecer médico, a professora obteve redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, por possuir filho menor dependente na condição de pessoa com deficiência. A partir daí, passou a tentar progressão/promoção de carreira com diminuição da pontuação e da carga horária pela metade. A UFV, no entanto, negou a solicitação, o que motivou a ação judicial via jurídico da ASPUV.
“No caso em análise, exigir da autora, que possui jornada de apenas 20 horas semanais, o cumprimento da mesma pontuação exigida para o regime de 40 horas com dedicação exclusiva equivaleria a penalizá-la pelo exercício legítimo de um direito, uma vez que estaria sendo compelida a alcançar os mesmos parâmetros de quem trabalha o dobro da carga horária. A aplicação da proporcionalidade deve ser no seguinte sentido: de 50% (cinquenta por cento) para todos os requisitos quantitativos (carga horária e pontuação mínima) nos interstícios abrangidos pelo direito ao horário especial. Por exemplo, para o requisito de 480 horas-aula deve ser considerado cumprido com 240 horas-aula; a pontuação mínima de 23 pontos deve ser considerada cumprida com 11,5 pontos. No caso em questão, deve a parte ré reanalisar o pedido de progressão de carreira formulado pela autora, considerando que, em todos os períodos pleiteados a partir de 24/08/2016, a progressão deve ocorrer de forma proporcional à sua carga horária. Assim, na via administrativa, caso seja constatado o direito à progressão, esta deverá ser concedida administrativamente”, explicou o jurídico na ação.
No julgamento, a Justiça Federal de Viçosa condenou a universidade a reanalisar o desenvolvimento de carreira da professora. Para isso, a UFV deverá aplicar a proporcionalidade de 50% nos requisitos de pontuação mínima e de carga horária/horas-aula mínimas exigidas, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo e perdurando enquanto valer o horário especial.
Ainda segundo a sentença, com a reanálise favorável, a progressão ou promoção deverá ser concedida com pagamento retroativo à data em que a docente efetivamente preencheu os requisitos flexibilizados, respeitada a prescrição quinquenal.
A ASPUV orienta que, caso o sindicalizado esteja em situação similar, procure atendimento jurídico. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juraspuv@gmail.com.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)
Essa Universidade só funciona quando acionada a justiça. Depois de desgastar bem os/as servidoras. É muito cacique para pouco índio. Parabens à docente, a qual conheço bem a situação. Sinto pelo desgaste que teve em todos esses anos.