Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
PEC da Reforma Administrativa começa a tramitar no Congresso Nacional

Após intensa movimentação de líderes partidários na Câmara de Deputados, os proponentes da Reforma Administrativa conseguiram as 171 assinaturas necessárias para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com isso, a reforma administrativa começou a tramitar, na última sexta-feira (24), como PEC n° 38/2025 (leia o texto aqui).

A PEC é uma das três medidas legislativas propostas pelo Grupo de Trabalho (GT) da reforma, relatado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e coordenado pelo deputado. Zé Trovão (PL-SC). Também foram apresentados um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Lei (PL).

O PLP institui a Lei de Responsabilidade por Resultados da Administração Pública brasileira. Já o PL cria o Marco Legal da Administração Pública brasileira. Para que ambos os projetos não sejam considerados inconstitucionais, será necessário aprovar antes a PEC 38/2025, que altera diversos artigos da Constituição, introduzindo os pilares para uma “gestão de resultados”, além de artigos da lei do Arcabouço Fiscal. Sob o argumento de “aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público”, as medidas promovem mudanças estruturais, que retiram direitos dos trabalhadores dos serviços públicos municipais, estaduais e federal, especialmente de quem ganha menores salários, e prejudicam sobremaneira a qualidade dos serviços prestados à população.

Em uma enquete no portal da Câmara dos Deputados, a PEC 38/2025 já enfrenta forte rejeição da população. Até as 13h20 desta segunda-feira (27), 97% dos e das respondentes (36.237) discordavam totalmente da proposta, enquanto 3% discordavam da maior parte do texto (982). Indecisos (6), concordavam em parte (73) e concordavam totalmente (202) não representavam somados, não representavam nem 1% das e dos participantes.

Vote na enquete sobre a reforma administrativa aqui.

Tramitação

A PEC 38/2025 deverá ser inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será criada uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no Senado.

Contudo manobras regimentais podem acelerar esse processo de tramitação, como a possibilidade de apensar a PEC 38/2025 à propostas em fase avançada no plenário, como a PEC 32/2020, da reforma administrativa encaminhada pelo governo Bolsonaro.

Se aprovada nas duas Casas, a PEC segue para sanção no Congresso Nacional e não pode ser vetada – integral ou parcialmente – pelo poder Executivo.

O PLP e o PL, por sua vez, podem ser despachados para análise preliminar nas comissões permanentes ou, alternativamente, ter sua tramitação abreviada por meio da apresentação de requerimentos de urgência, que permitem o envio direto ao plenário.  Outro cenário possível, adotado com frequência na gestão do presidente Hugo Motta, é a criação de comissões especiais para discutir cada uma dessas matérias em uma única etapa antes da votação no plenário. Além disso, os dois projetos também devem ser analisados pelo Senado Federal.

Impactos da reforma: arrocho salarial, mudanças nas progressões e mais

Entre os ataques contidos na proposta, está a criação de um teto de gastos para o serviço público, que limitará os investimentos dos governos. Mesmo quando houver aumento da arrecadação, o teto impedirá a destinação de recursos para reajustes salariais, criação de novas vagas ou preenchimento de vagas, caso ultrapasse o montante determinado em lei.

Outra mudança é a criação de uma tabela única remuneratória para todas as carreiras, que não será corrigida pela inflação, mas sim por legislação específica. Além de congelar os salários, a tabela achata as remunerações. Todas as carreiras também passarão a ter, no mínimo, 20 níveis e o salário inicial será limitado a 50% da remuneração final. A PEC ainda proíbe o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei, e, ainda, a progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, extingue triênios, anuênios e licenças-prêmios e limita o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

estágio probatório passará a ser baseado em uma análise de desempenho com critérios meritocráticos e produtivistas. Da mesa forma, as progressões nas carreiras serão baseadas em desempenho e cumprimento de metas. A proposta cria ainda a possibilidade de contratação por tempo determinado de até dez anos, gerando instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Todas essas medidas impactarão sobremaneira a qualidade dos serviços prestados à população.   

Em avaliação preliminar da diretoria do ANDES-SN, a reforma administrativa destrói direitos históricos e descaracteriza condições especiais, o que gera impacto direto na proteção social e na valorização da carreira.

O bônus por resultado converte parte relevante da remuneração em parcela volátil e gerencial, sujeita a metas e a ciclos orçamentários, sem resolver defasagens salariais estruturais. Além disso, a avaliação de desempenho passará a ser usada como instrumento de controle. “Ao vincular avaliação a progressão/promoção e abrir uso para perda do cargo, a proposta fragiliza a autonomia técnica – no caso do magistério, por exemplo, violando a liberdade de cátedra – e pode estimular práticas de assédio por metas e punição por resultados alheios ao trabalho de servidoras e servidores”, alerta documento do sindicato nacional.

O ANDES-SN também enfatiza que a reforma promoverá o achatamento da remuneração, aumentará a terceirização e os contratos por tempo determinado, além de restringir concursos. 

(Assessoria do ANDES-SN com edições da ASPUV)

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.