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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Comissão cancela nova tentativa de votar Escola sem Partido e relator inclui mudanças no texto

A reunião da comissão especial que analisa o projeto de lei que trata do Escola sem Partido (PL 7180/14) foi cancelada, na tarde dessa quarta-feira (06), por causa da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Uma nova deve ser marcada para a manhã da próxima terça (13).



Os 25 parlamentares que confirmaram presença esperaram, sem sucesso, por cerca de cinco horas o encerramento do Plenário para poder discutir o substitutivo do relator do PL, o deputado Flavinho (PSC-SP). “Como a previsão é que a Ordem do Dia demore, porque há seis destaques a serem votados, e em respeito a todos que esperaram até agora, a reunião está cancelada”, disse o presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO).



Nova versão do texto

O relator da matéria apresentou uma nova versão na última semana com algumas mudanças em relação ao parecer anterior. Entre elas, está a inclusão de um artigo determinando que “o Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.



O projeto do Escola sem Partido altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), excluindo disciplinas com o conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual”. Prevê ainda que cada sala de aula terá um cartaz com “deveres” do professor.



As diretrizes estabelecidas no projeto também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, além de ter impacto nas avaliações para o ingresso na carreira docente e nas instituições de ensino superior. Pelo texto do relator, que é presidente da Frente Parlamentar Católica na Câmara, a lei entraria em vigor dois anos após a sua aprovação.



A proposta está no escopo dos projetos que o presidente eleito Jair Bolsonaro pretende implementar. Em seu programa de governo e em diversas manifestações durante a campanha, o presidente eleito manifestou apoio ao conteúdo do movimento.



STF

Em julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu uma liminar, suspendendo os efeitos da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR), que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdo relacionado ao que chama de “ideologia de gênero” ou à orientação sexual, além da utilização do termo “gênero”. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal. “É medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber (…). No tocante ao tema educação, caberá à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, afirmou o ministro.



O STF já havia suspendido outras duas leis relacionadas ao Escola sem Partido. A primeira, a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. A lei alagoana propunha um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas estaduais e proibia que os professores estimulassem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. A segunda, a Lei 3.468/2015 da cidade de Paranaguá (PR), que vedava o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, “proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.



Críticas da ONU, CNDH e MPF

O Escola sem Partido já foi criticado por diversas entidade nacionais e internacionais como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Ministério Público Federal (MPF) e a Organização das Nações Unidas (ONU).



Em uma resolução publicada em setembro do ano passado, o CNDH alertou para as recentes aprovações de leis estaduais e municipais voltadas a impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar. O órgão repudiou o cerceamento ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas bem como à discussão sobre gênero e sexualidade nas escolas. As Nações Unidas, por sua vez, alertam que, se aprovadas, as propostas relativas ao Escola sem Partido podem representar violações ao direito de expressão nas salas de aulas, aos compromissos assumidos pelo país em relação à educação e às liberdades, além de uma “censura significativa”. Já a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF analisou que “o projeto subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem. Contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares”.



O que é o Escola Sem Partido

O movimento Escola Sem Partido foi criado em 2004 pelo advogado e procurador de Justiça de São Paulo, Miguel Nagib. Desde então, seus princípios servem de base aos diversos projetos de lei, que tramitam pelo país e tratam do assunto. O Escola sem Partido busca defender a “neutralidade do ensino” por meio da proibição do que chama de “doutrinação ideológica” nas escolas.


Crédito da foto em destaque: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Câmara de Notícias e Andes)

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