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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ASPUV entra com ação coletiva relacionada ao prazo de análise do adicional de insalubridade

A assessoria jurídica da ASPUV ingressou com uma ação coletiva solicitando o estabelecimento de um prazo máximo de seis meses para que a UFV analise os pedidos de concessão do adicional de insalubridade. Atualmente, não há tempo definido para as respostas e há casos que ultrapassam cinco anos sem qualquer definição.

“A ausência de um limite temporal para a conclusão desses processos compromete direitos adquiridos, gera instabilidade funcional e viola princípios basilares da Administração Pública, como a razoável duração do processo e a eficiência. Nesse contexto, existe um prejuízo direto aos servidores, que recorrentemente tem suprimidas parcelas salariais essenciais, concedidas justamente em razão das condições diferenciadas e gravosas de trabalho”, destaca um trecho da ação.

Para fundamentar a argumentação, o jurídico traz vários processos administrativos que solicitam o auxílio e estão parados. Um deles aguarda há seis anos uma resposta. “A injustiça da situação se torna ainda mais evidente diante do entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que o adicional de insalubridade somente pode ser pago a partir da data da nova perícia, o que implica na impossibilidade de o servidor reaver os valores referentes ao período anterior, ainda que já estivesse efetivamente exposto a agentes insalubres e a Administração tivesse ciência dessa exposição”, diz outro trecho.

Em outras instituições, os processos tramitam com mais celeridade, tendendo à resolução em menos de um ano. O cenário da UFV explicita a necessidade de contratação de mais profissionais para cobrir as avaliações.  Atualmente, a universidade tem um demanda de cerca de 800 servidores envolvidos em avalições de tipo ambiental, como a insalubridade.

Os sindicalizados que tiverem dúvidas relacionadas à questão podem procurar diretamente a assessoria jurídica da ASPUV pelo telefone (31) 3891-1428 ou pelo e-mail juraspuv@gmail.com.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 6001770-20.2025.4.06.3823 (acesse aqui o mecanismo de consulta processual).

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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