ANDES-SN analisa MP que formaliza recomposição salarial acordada na greve

No apagar das luzes de 2024, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.286, que altera a remuneração das carreiras do serviço público, reestrutura planos de cargos e carreiras e dá outras providências.
Conforme o acordo da greve, as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) receberam 9% de correção, com vigência a partir de 1º de janeiro, e receberão 3,5% em 2026. Também houve alteração na estrutura dos planos de carreira. Agora, são quatro classes:
- Classe A (nível único): aglutina Professor Adjunto A, Professor Assistente A e Auxiliar (MS) e classes DI e DII (EBTT).
- Classe B (quatro níveis): antiga Classe C/Professor Adjunto (MS) e antiga Classe DII (EBTT).
- Classe C (quatro níveis): antiga Classe D/Professor Associado (MS) e antiga Classe DIII (EBTT).
- Classe D (nível único): antiga Classe E/Professor Titular.
Embora a MP tenha força de lei e tenha entrado em vigor após a sua publicação, a recomposição parcial na remuneração dos docentes e demais servidores somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.
Análise do ANDES-SN e avaliação de desempenho
O ANDES-SN criticou a demora do governo na publicação da garantia do acordo da greve, que ocorreu apenas no último dia do ano, seis meses após a assinatura do termo com as entidades da educação. “Em primeiro lugar, denota a irresponsabilidade do governo em não conduzir de forma célere, com a presteza esperada, o que foram os termos do acordo firmado ainda em junho pelas entidades representativas dos servidores e servidoras da educação – ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra -, resultado das greves importantes que viabilizaram uma recomposição, ainda que parcial, das nossas perdas salariais no último período, tendo na calada da noite e com muito atraso apresentado uma medida provisória para tratar do assunto, e não um projeto de lei em momento bastante anterior”, avaliou o presidente do sindicato nacional, Gustavo Seferian.
Além disso, Seferian alertou que o Executivo incluiu na MP mecanismos como mudanças nos processos de avaliação de desempenho e progressão nas carreiras, itens de uma contrarreforma administrativa, que vem sendo desenhada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI).
“Mais grave ainda é que essa medida provisória traz consigo, não apenas questões imprescindíveis ao conjunto dos mais de 40 segmentos de servidoras e servidores públicos federais que fecharam acordos com o governo, uma série de medidas regressivas, partes da contrarreforma administrativa que o governo intenta promover, de cariz gerencialista, que atenta contra conquistas históricas dos servidores públicos e que, nesse momento, vem de contrabando, junto com essa medida que urge ser aprovada naquilo que se refere à remuneração, mas que, sim, deve ser debatida nessas marcas todas que não comportam efetivamente o que foram os termos ajustados nos acordos com os servidores, e que se voltam à promoção de interesses próprios da agenda econômica do governo”, ressaltou.
- Acesse aqui a MP 1.286/2024
- Acesse aqui as tabelas referentes às carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Reajuste da educação é 261 vezes menor do que gasto com Sistema da Dívida
O impacto anual do reajuste de 9%, que será aplicado nos salários dos docentes e técnicos da Educação Federal, é 261 vezes menor do que o montante gasto com o Sistema da Dívida Pública no ano passado, até meados de dezembro.
De acordo com a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), Maria Lucia Fattorelli, considerando como base de cálculo o total de gastos previstos para o ano de 2024 com pessoal do Ministério da Educação (MEC), inclusive aposentados e pensionistas (R$ 84,269 bilhões), o impacto anual do reajuste de 9% seria de R$ 7,58 bilhões.
Já o valor pago para juros e amortizações da chamada dívida pública, de janeiro até metade do mês de dezembro de 2024, foi R$ 1,98 trilhão. Dessa forma, segundo Fattorelli, o valor necessário para cumprir o reajuste anual de 9% para todo o pessoal do MEC corresponde a menos de 2 dias de pagamento ao Sistema da Dívida.
“Por isso, é urgente enfrentar o Sistema da Dívida para que os recursos públicos sejam aplicados corretamente em nosso desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável e respeitosa em relação aos direitos sociais e ambientais. A ferramenta hábil para esse enfrentamento ao Sistema da Dívida é a auditoria, com participação da sociedade, para que sejam interrompidos os seus mecanismos de desvio das riquezas produzidas pela classe trabalhadora para especuladores nacionais e internacionais”, avaliou a coordenadora da ACD.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)