Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu decisão judicial favorável a um sindicalizado aposentado, que teve sua remuneração reduzida pela UFV. O provento em questão se refere à aposentadoria por tempo proporcional de serviço, respeitando a fração mínima de um terço, garantida pela Lei 8.112/91, em vigor na época em que o docente saiu da ativa.



Julgo procedente o pedido de xxxxx xxxxxx xxxx (CPC, art. 487, I) para condenar a Universidade Federal de Viçosa – UFV a restabelecer sua aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço respeitando a fração mínima de 1/3, e a restituir-lhe os valores já descontados e os que vierem a ser descontados. Após o trânsito em julgado, a UFV apresentará o cálculo dos valores devidos, com juros e correção monetária conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. Havendo recurso, dar vista ao recorrido e remessa à TR.JFa para julgamento. Após o trânsito em julgado, expedir RPV. Arquivar.

Dezenas sindicalizados, que se aposentaram na década de 1990, procuraram a Aspuv, nos últimos dias, para relatar que sofreram cortes em seus vencimentos. Em alguns casos, a perda equivale a um terço da remuneração recebida. Os cortes estão relacionados a casos que ainda não tiveram a ilegalidade julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).



Diante da série de cortes, foi realizada uma reunião entre sindicalizados afetados e o assessor jurídico da Aspuv, Leonardo Rezende, para elucidar dúvidas e se pensar em medidas a serem tomadas contra a UFV. A assessoria jurídica da seção sindical já está encaminhando para a justiça todas as reivindicações recebidas a fim de contestar o que classifica de um “absurdo jurídico”. “Essa atitude contraria vários princípios do direito administrativo entre os quais podemos citar o da confiança e da irredutibilidade de vencimentos. Todos eles amplamente acolhidos pela jurisprudência”, analisou Leonardo.



A orientação é que os sindicalizados aposentados que estiverem passando por essa situação também procurem a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou pelo e-mail juridico@aspuv.org.br.


 (Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica da Aspuv)

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