Andes alerta para inconstitucionalidade e consequências do decreto, que libera de vez a terceirização no serviço público
Poucas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) dar aval para a ampla terceirização, a Presidência da República publicou o Decreto nº 9.507, que regulamenta a contratação indireta no serviço público.
Ficam de fora da medida poucas atividades. São elas: a) as que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; b) que sejam consideradas estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; c) que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e d) que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
O decreto diz ainda que um ato do ministro do planejamento, desenvolvimento e gestão estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
O presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Antonio Gonçalves, ressaltou que os docentes não estão incluídos por ora na terceirização, mas que o decreto é um péssimo sinal para os serviços públicos. “Temer incorpora a decisão do STF de forma discricionária e autoritária, por meio de um decreto. O movimento docente tem que ‘colocar as barbas de molho’, porque a terceirização começa em outros setores do serviço público e logo pode se expandir para a categoria (…). A terceirização vai de encontro ao que o Andes entende como serviço público de qualidade. Os serviços têm que ser prestados por servidores públicos selecionados por concurso com todas as garantias trabalhistas. Um governo que não tem nenhuma legitimidade usou do expediente do decreto para atacar os serviços e os servidores públicos”, disse.
Decreto é inconstitucional, avalia o Andes
Para a assessoria jurídica do Andes, o decreto é inconstitucional. “De pronto, é facilmente percebível que o Decreto nº 9.507/18 padece de inconstitucionalidade latente. Isto porque, viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, diz nota técnica publicada .
O texto destaca ainda que a ampla terceirização abre brecha para as perseguições e os apadrinhamentos políticos no serviço público: “diga-se de passagem, o concurso público, que foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988, é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, assegurando a escolha do melhor candidato”.
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A terceirização precariza o trabalho!
Trabalhadores terceirizados enfrentam piores condições de trabalho. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), os terceirizados receberam, em média, de 23% a 27% a menos do que os não-terceirizados nos últimos anos no país. Em geral, eles possuem também jornadas de trabalho mais longas e permanecem menos tempo no mesmo emprego. São ainda mais sujeitos a sofrerem acidente de trabalho: são oito em cada dez vítimas, segundo levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Dieese.
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(Texto atualizado no dia 26 de setembro para inclusão da fala do presidente do Andes)
(Crédito da imagem em destaque: Agência Brasil)
(Assessoria de Comunicação da Aspuv)