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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Proposta que extingue abono de permanência tramita na Câmara dos Deputados

Tramita, na Câmara dos Deputados, um projeto que pretende acabar com o abono de permanência para servidores públicos. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 139/ 2015, de autoria do Executivo.

Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde recebeu parecer favorável do relator, o deputado Gilson Marques (Novo-SC). Para ir à sanção e entrar em vigor, a PEC ainda precisaria ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo do Senado em dois turnos de votação.

“Atualmente, diante da corrosão dos valores das aposentadorias, grande parte dos servidores faz opção de permanecer por mais tempo, sem se aposentar, para receber o abono de permanência, que tem funcionado como uma complementação de renda. Sua retirada vai significar um impacto entre 14% e 22% nas remunerações de cerca de 15% dos servidores públicos federais que estão nessa condição. Além disso, vai provocar uma sobrecarga de trabalho para quem ainda não atendeu aos critérios para se aposentar, pois o abano é um incentivo para permanência no cargo como forma de suprir a deficiência de pessoal, e não houve concurso para preencher as vagas existentes. Assim, todas as servidoras e todos os servidores serão prejudicados, o que afetará também a qualidade dos serviços públicos”, avalia a diretora do ANDES-SN, Lucia Lopes.

A justificativa da PEC alega que a União passaria a recolher os valores correspondentes ao abono como contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União, o que, segundo o texto, geraria uma economia “de R$ 7,7 bilhões nos próximos cinco anos”. O texto argumenta que o incentivo à permanência não é mais necessário.

“Não dá mais para aceitar a retirada de direitos. A defesa deve ser pela manutenção do abono, além da retomada da aposentadoria integral, com paridade, e da realização de concurso públicos para preencher a necessidade de pessoal”, complementa Lucia.

Abono de Permanência

O abono de permanência foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 para servidores que já têm condições de se aposentar e optam por ficar na ativa, exigindo-se, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. O valor pago é equivalente à contribuição previdenciária.

“A política de austeridade fiscal está impondo muitos prejuízos à classe trabalhadora. O fim do abono permanência para as servidoras e os servidores públicos, com o propósito de reduzir custos, vai nessa direção. É preciso resistir e lutar em defesa dos direitos conquistados!”, conclui a diretora do Sindicato Nacional.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

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