Parecer jurídico da ASPUV sobre equiparação remuneratória entre aposentados e ativos
A assessoria jurídica da ASPUV elaborou um parecer a respeito do direito à equiparação remuneratória entre docentes aposentados e ativos. O documento aborda duas situações:
- o direito ao reposicionamento de aposentados do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em relação ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
- e o direito ao reposicionamento de aposentados do Magistério Superior no que diz respeito ao estabelecido pela Lei Federal nº 12.722 (reconhecimento do título de Doutorado).
Sobre a primeira, a assessoria jurídica destaca que servidores aposentados ingressaram com ações em busca do reconhecimento após a negativa em âmbito administrativo.
“Alguns docentes ingressaram com ações individuais (em nome próprio) até mesmo tardiamente (2018) e obtiveram êxito, o que tem sido o fator determinante (a ação judicial) para que tenham feito atualmente (2023 e 2024) novos pedidos para o reconhecimento administrativo perante a UFV. Esses servidores, pode-se observar via processos no SEI UFV, obtiveram o reconhecimento funcional e financeiro somente a partir da data do pedido administrativo, após a avaliação feita por servidores nomeados para esta finalidade”, aponta o documento.
Já em relação ao reposicionamento dos professores do Magistério Superior, o jurídico da ASPUV ressalta que pedidos administrativos do tipo, possivelmente, também serão negados, demandando ações judiciais: ” à diferença da questão levantada no item 1, não há na base de dados da ASPUV menção a ação coletiva ou individual que tenha tratado deste tipo de enquadramento. Tentou-se obter explicações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, junto ao pessoal técnico da área, mas, tal avaliação demanda tempo e disposição internas de revisar o histórico processual, o que não se obteve sucesso”.
“Após sucessivos planos de carreira/tabelas salariais ao longo das duas últimas décadas, a possibilidade de enquadramento é restrita à determinação legal expressa que dependa somente do cômputo do tempo e requisitos aferíveis somente durante o período em atividade. Não é juridicamente possível solicitar equiparação remuneratória entre aposentados com paridade e em atividade pela simples alteração da tabela de vencimentos, se não se tratar de reajuste percentual linearmente definido em lei federal a todos os servidores públicos do mesmo segmento”, diz o documento.
O parecer, entretanto, ressalta as duas possibilidades de enquadramento de aposentados do Magistério Federal, em carreiras distintas, que devem ser observadas por aqueles que se encaixam nos termos da legislação citada.
Para ler o parecer jurídico da ASPUV completo, clique aqui.
Reunião na ASPUV discutirá assunto
Para debater o assunto, a ASPUV também realizará uma reunião aberta aos sindicalizados aposentados. A atividade será no dia 10 de outubro (quinta-feira), às 14h, na sede social do sindicato.
Nos próximos dias, serão divulgadas novas informações.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)