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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Senado aprova PL das Mães Cientistas, que prorroga prazo para conclusão de cursos em caso de nascimento ou adoção

O Senado aprovou, no fim do último mês, o Projeto de Lei (PL) nº 1.741/2022, conhecido como PL das Mães Cientistas. A matéria, que já havia passado pela Câmara, prorroga o prazo de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães em caso de nascimento ou adoção.

O PL é de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e segue, agora, para sanção. 

O que prevê o PL das Mães Cientistas?

O projeto estabelece que deverão ser estendidos, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de

  • conclusão de disciplinas;
  • de entrega de trabalhos finais — incluindo trabalhos de conclusão de curso (TCC);
  • de realização de sessões de defesa de teses (bancas);
  • e de publicações exigidas. 

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atividades de pesquisa que envolvam risco para a pessoa gestante ou para o feto.

De acordo com o projeto, o prazo poderá ser estendido para, pelo menos, 360 dias quando a criança nascida ou adotada (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação em caso de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias. Nessas situações, a prorrogação será, no mínimo, igual ao tempo de internação.

Às instituições de ensino caberá providenicar os ajustes administrativos necessários para a garantia desse direito.

Avaliação do ANDES-SN

Na avaliação do ANDES-SN, a aprovação do PL é uma medida relevante já que a falta de apoio na parentalidade provoca situações de evasão e desistência dos cursos e das pesquisas. 

“Nas instituições superiores de ensino, embora, a luta pela licença maternidade e contra as discriminações às mães trabalhadoras e pesquisadores sejam significativas, ainda se mantém uma lógica institucional misógina de demérito às mulheres e às pessoas que gestam ao decidirem ter filhas(os), inclusive, expresso em pareceres. Também cabe observar que o Projeto de Lei tem o mérito de incluir a paternidade em seu teor, deixando nítido que os cuidados infantis cabem aos homens tanto quanto às mulheres”, analisa o sindicato nacional em nota.

O direito às licenças maternidade e paternidade é central na pauta docente. Da mesma forma, a necessidade de oferecer creches e educação infantil para a comunidade universitária e para o conjunto da classe trabalhadora.  Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado em 2017, o ANDES-SN deliberou pela luta por uma licença maternidade e paternidade de um ano, podendo ser solicitada a qualquer momento até que a criança complete três anos de nascimento ou de adoção.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)

 

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