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Seção Sindical dos Docentes da UFV
PL do novo Plano Nacional da Educação chega à Câmara dos Deputados: confira considerações do ANDES-SN

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 2614/2024, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos (2024-2034). O documento contém as diretrizes para a educação brasileira a partir de 18 objetivos e 58 metas com os principais programas, políticas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Esse novo PNE vai substituir o plano estabelecido para o período atual (2014-2024), que deve ser prorrogado até o próximo ano, conforme prevê o PL nº 5665/23, já aprovado pelo Senado e ainda em análise na Câmara dos Deputados.

Os objetivos do PNE compreendem temáticas como:

  • educação infantil;
  • alfabetização;
  • ensino fundamental e médio;
  • educação em tempo integral;
  • conectividade, educação para as tecnologias e cidadania digital;
  • educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola;
  • educação de jovens, adultos e idosos;
  • educação especial, diversidade e inclusão;
  • educação profissional e tecnológica;
  • educação superior,
  • pós-graduação stricto sensu;
  • financiamento e infraestrutura.

Avaliação do ANDES-SN

Os integrantes do Grupo de Trabalho de Política Educacional  (GTPE) do ANDES-SN, Raquel Dias, Clarissa Rodrigues e Emerson Duarte, fizeram uma análise prévia do PL.

Confira, a seguir, os apontamentos.

Orçamento da educação pública

A meta 18.a (item do Objetivo 18), que trata do financiamento da educação pública, é considerada a mais importante. Mas. na avaliação de Raquel Dias, “a meta do governo é reduzir a meta”.

A professora explica que essa meta  prevê a ampliação do investimento público em educação para 7% do PIB até o sexto ano e 10% do PIB até o final da vigência do PNE. Mas o plano atual já projetava que, até o quinto ano da sua vigência – que seria 2019, esse objetivo deveria ter sido ampliado para 7% do PIB, o que não aconteceu.

“A meta não foi alcançada. Chegamos ao final do PNE e temos uma aplicação de apenas 5% do PIB em educação pública e de 5,5% em educação como um todo. Portanto, colocar como meta ‘alcançar 7% do PIB até o sexto ano de vigência do PNE proposto’ é um retrocesso em relação ao PNE atual, que já prevê esse percentual até o quinto ano”, apontou.

O PL nº 2614/2024 também não atende ao documento referência aprovado pela Conferência Nacional de Educação (Conae) para a elaboração do novo PNE. No relatório da Conase, há uma previsão de ampliação de 7% do PIB até o quarto ano; de 9% do PIB até o oitavo ano e de 10% do PIB, no mínimo, até o final de vigência do plano. “Portanto, é um recuo do governo com relação ao documento aprovado na Conae. Mais importante do que isso, é lembrar que o PNE de 2001 já previa os 7% e isso foi vetado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Então, há muito tempo, estamos perseguindo esses 7%. Se levarmos os 7% para o sexto ano de vigência, serão pelo menos 30 anos perseguindo os 7%”, ressalta.

Raquel lembra ainda que o PNE da sociedade brasileira, aprovado em 1997, já defendia a aplicação imediata de 10% do PIB na educação. “Prorrogar os 10% do PIB, mais uma vez, para daqui a dez anos, significa prorrogar também o futuro de crianças e jovens, da classe trabalhadora e da escola pública”, avalia. Sobre isso, a posição do Sindicato Nacional é clara: “O ANDES-SN está na luta pela defesa da aplicação imediata de 10% do PIB na educação pública” .

Acesso ao ensino superior

O conteúdo específico relacionado à educação superior está contido nos objetivos de 13 a 15, relacionados com as metas 12 a 14 do PNE vigente.

O primeiro ponto trata, entre outros, da ampliação da taxa líquida de acesso ao ensino superior, ou seja, das matrículas de estudantes com idade entre 18 a 24 anos, de modo a chegar a 40% da população nessa faixa etária.

O PNE vigente demarcou elevar para 33% essa taxa líquida. Contudo, de 2014 a 2022, ela avançou apenas de 18% para 20%. “Essa realidade coloca poucas perspectivas para a juventude que, em ampla maioria, permanece fora da educação superior. E isso ocorre, em larga medida, pela estagnação do crescimento das matrículas na educação superior pública nos últimos dez anos. Portanto, é uma responsabilidade do governo federal e de governos estaduais a necessidade de ampliar os investimentos com a educação superior que possibilite a ampliação do acesso, sem deixar de priorizar a qualidade da permanência”, critica Emerson Duarte.

Contradições

Para Clarissa Rodrigues, sem financiamento para a educação não é possível pensar que as metas propostas pelo novo PNE serão factíveis: “além disso, as metas são mais tímidas em relação ao plano anterior. Outra questão é que nos dez anos de vigência do PNE atual (2014-2024), somente quatro das 20 metas foram parcialmente cumpridas”.

A professora também reforça que não é possível a valorização de professores sem a reestruturação de carreira e a reposição de salários. Clarissa ainda alerta para outros problemas: “há uma contradição com a legislação vigente. A Base Nacional de Formação de Professores, Formação Inicial e Continuada de Professores, homologada recentemente pelo MEC, coloca alguns desafios importantes, como a questão do notório saber e a possibilidade de EAD na reforma do Novo Ensino Médio (NEM)”.

Outro ponto apontado é que a universalização do ensino médio não está incluída nesse debate: “o PL fala em universalização da educação não para o ensino médio, mas para uma faixa de idade de 16 anos. Nós sabemos que grande parte da população na idade escolar está fora dessa faixa, dessa conexão idade-série. Então, colocar que a universalização se dará até os 16 anos, retira o ensino médio como uma meta de universalização”.

Confira o PL 2614/2024, que trata do novo PNE, aqui.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)

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