Jurídico: UFV é obrigada a pagar retroativo do RSC para professor sindicalizado
A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu mais uma sentença judicial, obrigando a UFV a pagar valores retroativos reconhecidos na via administrativa a título do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). O RSC é um direito previsto para professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Segundo o juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Viçosa, que sentenciou o caso:
“A ausência de efetiva quitação das diferenças relativas a exercícios anteriores demonstra a necessidade do processo judicial para a solução do conflito e, pois, o interesse de agir da parte autora.
Isso porque o simples reconhecimento administrativo, sem o efetivo pagamento, demonstra a obrigação de intervenção do Poder Judiciário para satisfação da pretensão do jurisdicionado.
(…)
Administrativamente foi reconhecido o direito ao pagamento das parcelas pleiteadas pela parte autora, desde 04/04/2013, conforme documento de f. 152 e, inclusive, confirmado em contestação (f. 186). Acrescenta a UFV que os valores estão em aberto aguardando o trâmite de procedimentos. Conforme demonstrado às ff. 165/167, não foram quitados os valores referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015.
Contudo, a parte autora não pode ficar à mercê da Administração, aguardando o momento que esta entende oportuno para proceder ao pagamento dos valores.
Tenho claro que, uma vez reconhecido pela Administração o direito do servidor, deve este ser prontamente realizado, sendo perfeitamente legítimo o socorro ao Poder Judiciário, conforme expresso no art. 5°, XXXV, da CR/88, quando não implementado. Isso porque não é razoável admitir que a falta de previsão orçamentária obste o pagamento de verbas remuneratórias reconhecidamente devidas, pois representaria patente afronta às bases do Estado Democrático de Direito, instituído para garantir o pronto exercício dos direitos do cidadão.
(…)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015), para condenar a UFV a pagar à parte autora as diferenças de exercícios anteriores, desde 04/04/2013 até dezembro de 2015, decorrentes do reconhecimento da vantagem “Reconhecimento de Saberes e Competências – R5C” (f. 1S2), abatendo- se eventuais montantes já recebidos pela parte autora a tal título, incidindo juros de mora a partir da citação e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, tudo de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.”
A assessoria jurídica orienta os professores sindicalizados que possuem valor reconhecido na via administrativa e ainda não o receberam que a procurarem o setor para que possa entrar com um processo. Outras informações podem ser obtidas junto à assessoria pelo telefone 3891 1428 ou e-mail leonardo@leonardorezende.com.br.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)