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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Câmara aprova prazo maior para mães e pais estudantes concluírem graduação e pós-graduação

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 1741/22, conhecido como “PL das mães cientistas”. O texto prevê a prorrogação dos prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em casos de parto, nascimento da criança, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou adoção.  

De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e segue, agora, para o Senado.

Segundo a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar esses prazos por, no mínimo, 180 dias. O prolongamento deverá abranger:   

  • a conclusão das disciplinas e dos respectivos trabalhos finais;
  • a entrega dos trabalhos de conclusão de curso;
  • as sessões de defesa;
  • a entrega de versões finais dos trabalhos;
  • e a realização de publicações exigidas pelos regulamentos internos.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por período superior a 30 dias. O prolongamento deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas

O projeto também trata das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano.

Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o PL 1741/22, além desse tipo de bolsa poder ser estendido por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para circunstâncias anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique perigo à gestante ou ao feto. Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou a do recém-nascido, valendo a que ocorrer por último.

Pessoas com deficiência

Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referirem a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias).    

Outra situação prevista é a de caso fortuito ou força maior. Nela, será preciso comprovar a  necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme o seu regulamento.      

(Agência Câmara de Notícias com edições da ASPUV)

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