Câmara aprova fim da lista tríplice para a nomeação de reitores e projeto vai ao Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) nº 2.699/2011, que altera as regras para a escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais. Entre outros pontos, a matéria prevê o fim da lista tríplice para a nomeação dos reitores.
A proposta compila diversas propostas que tramitam na Câmara sobre a escolha de dirigente das instituições federais de ensino. Entre eles, está o PL nº 1.621/2023 de autoria do deputado federal Tarcisio Mota (PSOL/RJ). Esse projeto inclui princípios históricos da luta do ANDES-SN, apresentados ao parlamentar em um encontro realizado em março deste ano.
Na sessão, colegiado aprovou, em caráter conclusivo, o parecer da relatora, a deputado federal Ana Pimentel (PT/MG) . O projeto segue, agora, para o Senado, onde deve passar pelas Comissões Especial e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também sem necessidade de aprovação em plenário.
Aprovação do projeto é vitória da autonomia universitária
O ANDES-SN acompanhou a votação, representado pela terceira vice-presidenta, Lucia Lopes, e pelo segundo secretário, Alexandre Galvão (foto acima).
Para o sindicato nacional, o fim da lista tríplice é uma vitória rumo à autonomia universitária com um processo eleitoral que começa e termina no âmbito das próprias instituições. “O ANDES-SN sempre defendeu que a eleição dos dirigentes nas instituições federais de ensino se dê com a participação universal ou paritária dos docentes e das docentes, dos discentes e dos técnicos administrativos. As proposições hoje apresentadas nem todas caminham nessa direção. Apresentam ainda alguns obstáculos como critérios restritivos para aqueles ou aquelas que poderão se candidatar como reitoras e reitoras e limitam a participação ampla dos docentes e daqueles que compõem a comunidade universitária”, analisou Lucia.
Limitações do PL
A diretora também frisou que a redação final do projeto ainda será dada pela CCJC e isso é motivo de alerta pelo risco de modificações. Além disso, apesar do avanço apontado, o PL tem limitações, que comprometem a plena autonomia das instituições federais de ensino no processo de escolha de seus dirigentes. Destacam-se:
- o substitutivo define requisitos para as candidaturas, que são incompatíveis com o que defende o Caderno 2. O substitutivo estabelece que, nas universidades, estão aptos a se candidatar apenas docentes da carreira de Magistério Superior, que possuam o título de doutor, estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial, professores EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).
- O texto aprovado impossibilita isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e em institutos federais. Para os institutos, estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades, que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura paridade ou universalidade.
- O substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Dessa forma, coloca a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam intervir. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição.
Autonomia Universitária e o fim da lista tríplice
A autonomia universitária é um dos principais fundamentos conceituais da chamada Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira, publicada no Caderno 2. Nesse documento, o sindicato nacional defende que “o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”.
Confira também:
– Rádio ASPUV #69 Autonomia Universitária
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)