Com luta do ANDES-SN e do Sinasefe, avança a revogação de norma que prejudica progressões e promoções
O governo federal deve revogar total ou parcialmente a Instrução Normativa (IN) nº 66/2022, criada na gestão de Jair Bolsonaro (PL). A medida trouxe prejuízos aos docentes do Magistério Superior e do EBTT, impactando as progressões múltiplas e impedindo o pagamento de parcelas retroativas à data de aquisição dos requisitos para o avanço nas carreiras. A derrubada da IN é uma vitória da luta da categoria, representada pelo ANDES-SN e pelo Sinasefe.
Este mês, um parecer emitido por órgãos da Advocacia-Geral da União sobre progressões e promoções docentes solicitou o reexame dos entendimentos, que embasam a Instrução Normativa nº 66. O documento afirma que “há consenso entre a Procuradoria-Geral Federal, as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Órgão Central do SIPEC acerca da natureza declaratória da avaliação de desempenho e quanto à possibilidade de haver progressão em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal, nos termos considerados e em harmonia com a atual jurisprudência”.
O parecer indica ainda que decisões judiciais reconhecem o direito à concessão de progressões e promoções por interstícios acumulados, ou seja, a possibilidade de haver progressão funcional em mais de um nível de uma só vez.
“A pacificação de entendimentos sobre a possibilidade de progressões multiplicas de interstícios acumulados é uma vitória importante para nossa categoria. Há muitos docentes que não conseguiam fazer suas progressões em decorrência de entendimentos diversos nas universidades. A IN 66/22, em artigos específicos, provocou essas divergências de compreensão. Por isso, não há mais razões para que tais artigos continuem a existir. Espera-se que sejam imediatamente revogados. O ANDES-SN, juntamente com o Sinasefe apresentou esta demanda ao governo desde o dia 4 de setembro na mesa de negociação de carreira, por considerar uma reivindicação que beneficiará positivamente muitos docentes”, analisou a terceira vice-presidenta do ANDES-SN, Lucia Lopes.
Mobilização levou à avanço
Em 4 de setembro deste ano, o ANDES-SN e o Sinasefe encaminharam um ofício à ministra de gestão e inovação em serviços públicos, Esther Dweck, que cobrava a revogação da IN 66/22. O documento pedia que a norma substituta a ser editada assegurasse os direitos previstos na Lei n° 13.325 de 2016, em especial a garantia de que o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorra “a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”.
O ofício reivindicava ainda que fosse assegurada a progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas. Solicitava ainda a garantia do reposicionamento dos professores, cujas progressões e promoções houvessem sido canceladas, possibilitando o consequente pagamento dos retroativos devidos.
Para ler o ofício do ANDES-SN e do Sinasefe, clique aqui.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)